O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a ‘Lei das Saídas Temporárias’, acolhendo a recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ao vetar apenas o dispositivo que proibia a visita de detentos aos familiares durante as saídas temporárias.
Lewandowski explicou que a proibição de visitas às famílias dos presos em regime semiaberto viola princípios constitucionais, como a dignidade humana e a proteção familiar. O ministro ressaltou que foram mantidas outras restrições, como a exigência de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas.
A lei também proíbe saídas temporárias para condenados por crimes hediondos, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas, conforme sugerido pelo ministro Lewandowski.
De acordo com a Lei de Execução Penal, as saídas temporárias são concedidas a detentos do regime semiaberto que cumpriram um sexto da pena e possuem bom comportamento.
No Brasil, há 118.328 presos nesse regime, mas nem todos são elegíveis para saídas temporárias, que dependem de análise judicial e garantias de retorno ao presídio. Atualmente, o país conta com 336.340 presos no regime fechado, que não têm acesso a esse benefício.
Por: Redação Caririensi