A ação baseia-se na constatação de “inequívoca falta de razoabilidade na nomeação”
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiu, nesta quarta-feira, 28, uma recomendação à Prefeitura de Barro para exonerar dois secretários municipais, alegando prática de nepotismo. Os envolvidos são Antônio Feitosa Filho, irmão do prefeito e atual secretário de Finanças, e Jefferson Pereira Leite, cunhado do chefe do Executivo e ocupante do cargo de secretário municipal de Cultura e Turismo.
A promotora de Justiça Anna Carolynna da Silva Almeida, da Promotoria de Justiça de Barro, expediu a recomendação, estabelecendo um prazo de 48 horas para que os secretários sejam exonerados. A ação baseia-se na constatação de “inequívoca falta de razoabilidade na nomeação”, destacando a ausência de qualificação técnica dos agentes para suas funções.
O MPCE ressalta que as nomeações parecem ser motivadas por critérios políticos e estratégicos, uma vez que o irmão do prefeito é responsável pela gestão administrativa e financeira do município, enquanto o cunhado atua no fomento das atividades culturais locais. A ausência de justificativa técnica, profissional ou curricular para tais nomeações contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e igualdade.
A Promotoria de Justiça de Barro já havia iniciado um Procedimento Administrativo para investigar os casos. Em resposta, o município informou que Antônio Feitosa Filho é graduado em Odontologia, com especialização em Gestão da Saúde. No entanto, nenhuma informação sobre sua qualificação para o cargo de secretário de Finanças foi repassada ao MP. Quanto a Jefferson Pereira Leite, este possui ensino médio completo, sem detalhes sobre qualificação técnica compatível com o cargo de secretário de Cultura e Turismo.
Nepotismo, caracterizado pelo favorecimento de vínculos familiares nas relações de trabalho, é estritamente vedado na administração pública, conforme a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua prática, se confirmada, pode resultar na instauração de ato de improbidade administrativa, segundo a Lei nº 8.112/1990.
Por: Redação Caririensi