MPCE aponta irregularidades em Projeto de Lei na Prefeitura de Barro; Ministério Público recomenda exclusão de publicações que enaltecem gestão

O prefeito e o presidente da Câmara têm 10 dias úteis para informar ao MPCE sobre o acatamento

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiu, nesta quarta-feira, 17, uma recomendação à Prefeitura de Barro, após constatar irregularidades no Projeto de Lei n°003/2024. O documento autoriza servidores com cargos comissionados a acumularem funções e remunerações de outros cargos, violando princípios constitucionais.

O MPCE orientou o Prefeito Hericles George Feitosa Albuquerque e o presidente da Câmara Municipal, Itamar Mendes, a retirarem o projeto de lei da pauta de votação e a não efetuarem pagamentos de remunerações em acumulação. Além disso, a gestão municipal foi instruída a obedecer às exigências constitucionais ao enviar projetos que alterem a estrutura organizacional, considerando a proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos.

A recomendação destaca a inconstitucionalidade da lei, ressaltando que cargos comissionados devem se limitar a atribuições de chefia, direção ou assessoramento, sem realizar funções burocráticas, técnicas ou operacionais. A quantidade de cargos comissionados também deve ser proporcional às necessidades e ao número de servidores efetivos.

A iniciativa do MPCE surgiu após vereadores denunciarem tentativas de burlar o concurso público em andamento. Alegações indicam que a gestão municipal busca criar diversos cargos e funções de confiança, alterando a estruturação dos cargos da administração pública.

O prefeito e o presidente da Câmara têm 10 dias úteis para informar ao MPCE sobre o acatamento ou não da recomendação, sujeitos a medidas judiciais em caso de descumprimento.

Também em Barro

Em resposta à recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Barro retirou postagens que enalteciam pessoalmente o prefeito e sua esposa, então secretária de assistência social. O MPCE alertou que perfis institucionais não podem ser usados para promoção pessoal de gestores, respeitando os limites constitucionais.

A recomendação do MPCE também proíbe postagens conjuntas entre o perfil municipal e os perfis particulares dos gestores, seja em veículos físicos ou digitais. A promotora de Justiça Anna Carolynna Almeida, autora da recomendação, destacou que as publicações carregadas de pessoalidade buscam promover politicamente os agentes, violando diretrizes constitucionais de publicidade institucional.

Por: Redação Caririensi

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