A prática de manter pessoas com transtorno mental junto a idosos viola o Estatuto da Pessoa Idosa
Em decisão tomada pela 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), uma casa destinada ao acolhimento de pessoas idosas, com deficiência e dependentes químicos, foi interditada em 15 de dezembro. A 7ª Promotoria de Justiça constatou condições físicas e estruturais inadequadas, além da ausência de profissionais especializados para o atendimento gerontológico.
A Justiça proibiu a permanência de idosos e pessoas com deficiência na instituição, impondo multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O município deve transferir os acolhidos para suas famílias ou outras instituições filantrópicas, assegurando estrutura e atendimento dignos.
A decisão também demanda que as secretarias municipais de Saúde e de Trabalho e Desenvolvimento Social realizem exames médicos em todos os residentes, independentemente de documentação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, a instituição não possuía CNPJ, alvará sanitário e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, comprometendo a integridade física e psicológica dos acolhidos. A prática de manter pessoas com transtorno mental junto a idosos foi destacada como violação ao Estatuto da Pessoa Idosa.
A Ação Civil Pública foi instaurada após denúncias de negligência nos cuidados com os acolhidos, incluindo condições precárias, falta de alimentação e higiene adequadas, além do uso indiscriminado de medicamentos em pessoas com deficiência psíquica.
Por: Redação Caririensi