Julgamento adiado e aguardado com expectativa na instância máxima do judiciário brasileiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão de grande impacto social: determinar se mulheres em uniões estáveis homoafetivas, onde uma das companheiras tenha engravidado por meio de inseminação artificial, têm o direito à licença-maternidade. O julgamento, inicialmente marcado para a última quarta-feira, 30, foi adiado e ainda não possui uma nova data definida.
A discussão foi levada ao STF após o caso de uma servidora pública do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que reivindicou o direito à licença-maternidade quando sua esposa engravidou por meio de técnicas de reprodução assistida. Neste caso específico, houve o reconhecimento da repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1.211.446, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que aborda a “ampliação da licença-maternidade à cônjuge que não foi a gestante, mas que fez tratamento para amamentar”.
O recurso estava pautado para a última sessão presencial, mas foi adiado, aguardando inclusão novamente no calendário de julgamentos pela presidente da Corte, Rosa Weber. Caso a decisão seja favorável, o benefício poderá ser estendido a todas as mulheres em situações semelhantes.
Matheus Saldanha, advogado especializado em Direito Previdenciário, enfatiza que esse é um tema que gerará um profundo debate entre os ministros do STF. Ele destaca que o tribunal costuma considerar os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade em seus julgamentos, mesmo quando não há previsão expressa na lei.
No entanto, Saldanha alerta para o conflito entre a questão da dignidade humana e da igualdade e a questão financeira. A extensão desse benefício previdenciário terá um impacto monetário significativo. O advogado ressalta que o STF já se manifestou contrariamente à extensão de certos benefícios com base nesse fundamento em outros casos.
Por: Redação Caririensi