Adolescente trans consegue na Justiça retificação de nome e gênero em Crato

O processo de Rebeca foi realizado no âmbito da segunda edição do Transforma, um mutirão de retificação de nome e gênero para pessoas trans e travestis


Imagem: Reprodução/ Redes Sociais

A adolescente Rebeca Teixeira de Sousa, residente na cidade de Crato, vivenciou uma importante conquista no início desta semana, ao receber sua certidão de nascimento com nome e gênero retificados. Este marco, resultado de um esforço conjunto da família e da Defensoria Pública do Estado do Ceará, destaca a importância do apoio familiar para o bem-estar de crianças e adolescentes trans.

Maria Teixeira Souza, mãe de Rebeca e geógrafa, compartilhou sua alegria: “Ontem, quando o pai dela foi buscá-la para receber o documento, era só felicidade com o simples fato de o vento estar batendo no rosto. Todos nós estamos muito felizes, porque a gente que é pai e mãe só quer a felicidade dos filhos. E se ela está feliz e realizada, nós estamos também”.

O processo de Rebeca foi protocolizado em julho e a sentença judicial foi proferida em agosto. Agora, com seu novo registro civil em mãos, Rebeca é um exemplo do quanto a rapidez na resolução dessas questões é benéfica para as famílias e indivíduos envolvidos.

O processo de Rebeca foi realizado no âmbito da segunda edição do Transforma, um mutirão de retificação de nome e gênero para pessoas trans e travestis que ocorreu em junho de 2023, em celebração ao Dia do Orgulho LGBTQIAP+. O mutirão beneficiou pessoas trans e travestis nascidas e registradas em cidades como Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Ao todo, 206 documentos foram retificados, representando um aumento de 20% em relação à edição anterior.

Os defensores públicos Marcelino Piancó e Anderson Seabra, envolvidos no processo de Rebeca, enfatizaram a importância de dar voz e vez às crianças e adolescentes, garantindo o respeito à sua dignidade e direito à identidade de gênero.

Identidade gênero como direito humano

Desde março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a identidade de gênero como um direito humano e possibilita sua obtenção por meio de autodeclaração, eliminando a necessidade de apresentar tratamento hormonal, laudos médicos ou comprovantes de cirurgias. A mudança pode ser feita diretamente no cartório de registro, e a Defensoria Pública oferece suporte para aqueles que não podem arcar com as taxas envolvidas. No caso de crianças e adolescentes, é necessário judicializar a ação, como ocorreu no caso de Rebeca, que agora desfruta de sua identidade de gênero de forma oficial.

Por: Redação Caririensi

 

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