Decisão foi concedida no dia 11 de Agosto
Imagem: Reprodução/ Redes Sociais
Agência Caririensi
Alegam, em síntese, que são vereadores e que os membros que compõem a mesa diretora são eleitos para cumprir mandato bienal.
Afirmam que o Regimento Interno da Casa Legislativa estabelece que a eleição seria realizada no próximo dia 15 de agosto, motivo pelo qual requereram registro de chapa no último dia 4 de agosto, entretanto o Presidente
da Casa, em sessão do dia 09 de agosto, afirmou que não cumpriria o Regimento em razão de decisão judicial que impedia a realização de eleições para mesa diretora.
Aponta que a ordem judicial mencionada foi prolatada nos autos do Processo no 0058110-70.2021.8.06.0112.
Argumentam que a decisão em questão não afasta o cumprimento do Regimento Interno e da Lei Orgânica.
Postulam tutela de urgência para: “deferir, ab initio litis et inaudita altera pars, tutela provisória de urgência com a finalidade de determinar que a parte adversa –Câmara Municipal de Juazeiro do Norte – dê fiel cumprimento ao art. 39 do Regimento Interno da Casa Legislativa e ao art. 39 da Lei Orgânica do Município, assegurando a realização da eleição da mesa diretora para o segundo biênio na data de 15 de agosto de 2022, iniciando-se às 19h, sob pena de multa a ser fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser suportada pessoalmente pelo Presidente”.
Portanto, somente após novo provimento judicial naqueles autos
será possível a realização de eleição da mesa diretora.
Além disso, observo que a determinação nestes autos de realização
da Sessão de Eleição equivaleria a revogar a decisão do outro processo, o que é inviável, pois subverteria o sistema recursal, cabendo assinalar que a decisão prolatada naqueles autos foi objeto de recurso de agravo de instrumento, ainda em tramitação no e. TJCE.
Não bastasse isso, a determinação de realização da eleição da mesa diretora prejudicaria os demais vereadores, em detrimento dos autores, pois não consta nos autos a informação de que houve a possibilidade de inscrição de outra chapa para concorrer à eleição. Logo, sendo imposta a realização da eleição os autores seriam obrigatoriamente eleitos, por serem a única chapa inscrita, o que violaria a participação do colegiado de vereadores no processo de escolha de seus dirigentes.
Por outro lado, não vislumbro também o perigo da demora, pois a eleição pode ser realizada até o final deste ano de 2022, visto que a mesa diretora eleita funcionará no biênio 2023-2024.
Isso fica claro na fala do Presidente da Câmara de Vereadores.
Veja decisão:
Imagens: Reprodução/TJ



