A juíza responsável pela decisão classificou a solicitação como descabida
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, neste domingo (16), um pedido de prisão contra o jornalista William Bonner. A ação solicitava a detenção do apresentador da TV Globo por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
O autor do requerimento, o advogado Wilson Issao Koressawa, entrou com um mandado de segurança cível acusando o profissional de participar de uma suposta organização criminosa, composta por outros jornalistas da emissora, para falar sobre os impactos positivos da imunização contra a doença causada pelo novo coronavírus e o combate à pandemia.
Koressawa ainda declarou, sem apresentar evidências, que Bonner comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”. E solicitou que ele fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.
A juíza responsável pela decisão, Gláucia Falsarella Pereira Foley, classificou o pedido do advogado como descabido, declarando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao recorrer a teorias da conspiração sem qualquer base científica ou jurídica.
“O poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa — quando não incendiados — por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”
GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
juíza do TJDFT
Fonte: Diário do Nordeste