Se a gestão de Glêdson Bezerra (Podemos) não cumprir lei, pode pagar multa diária de R$ 5 mil
Agência Cariri Ensi
O Juiz da Primeira Vara da Comarca de Juazeiro do Norte decidiu em antecipação de tutela, em caráter liminar, que ordena a Prefeitura de Juazeiro do Norte cumpra a Lei da carga horária de 30 horas para os profissionais da Psicologia.
O Juiz ainda decidiu que vai punir o gestor com multa diária de R$ 5 mil com limite de R$ 1 milhão caso não cumpram a ordem. A multa é em caráter pessoal, logo, se descumprida, o prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) que deve pagar a quantia, em caso de descumprimento.
A ação foi patrocinada pelo escritório Boaventura & Lavor, dos advogados José Boaventura e Maria Eliza, e a decisão ocorreu no dia de ontem, 21 de janeiro de 2022, logo após o recesso forense.
No ano passado, o Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do Norte (Sisemjun) garantiu na Justiça o direito da carga horária de 30 horas para os profissionais da Enfermagem.