Avança na Câmara proposta de proibir cobrança adicional para usar apps como WhatsApp e Telegram

 Segundo o projeto, os aplicativos de mensagens multiplataforma devem ser encarados como serviços de valor adicionado e não serviços de telecomunicações

Foto: Agência Câmara

Avança na Câmara dos Deputados projeto de lei que proíbe operadoras de telefonia de fazer cobrança adicional pelo usar aplicativos de mensagens, como o WhatsApp e o Telegram. A proposta também veda restrições no tráfego de dados de Internet do usuário no uso desses aplicativos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados e seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar na CCJ, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado, pois tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisa passar pelo plenário, a não ser que haja recurso nesse sentido. O texto é um substitutivo do deputado federal cearense André Figueiredo (PDT) a um projeto de lei de autoria do também deputado Ronaldo Carletto (PP).

O objetivo da proposta é garantir que os usuários continuem a ter o direito aos serviços de mensagens de maneira livre e sem ônus. Figueiredo afirmou que essa definição fortalece, em lei, a compreensão de que os aplicativos de mensagens multiplataforma precisam ser tidos como um serviço de valor adicional, e não serviços de telecomunicações. “A proposição não oferece margem de dúvidas quanto à natureza jurídica dos aplicativos de internet, eliminando a possibilidade da interpretação de que aplicações como o WhatsApp e o Telegram seriam uma forma clandestina ou mascarada de prestação de serviço de telecomunicações”, esclareceu o deputado, conforme a comunicação da Câmara.

André Figueiredo explicou ainda que a proibição se impõe às cobranças adicionais, com o propósito de resguardar os planos e serviços que concedem aos usuários gratuidade no uso dos apps de mensagens multiplataforma. A proposta aprovada modifica a Lei Geral de Telecomunicações e no Código de Defesa do Consumidor para impedir a cobrança adicional.

Fonte: O Povo

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