Foto: Redes Sociais
Os Aprovados no Concurso Público da Prefeitura de Juazeiro do Norte conseguiram na 2ª Vara Civil da Comarca de Juazeiro do Norte, um mandado de segurança coletivo a suspensão da seleção por abusivo/ilegal praticado pelo Prefeito do Município de Juazeiro do Norte Gledson Bezerra e pela Secretária Municipal de Educação, Pergentina Jardim
Os aprovados alegaram que foram aprovados no concurso público promovido pelo Município de Juazeiro do Norte regido pelo edital nº 001/2019, de 26 de março de 2020, contudo, sem qualquer justificativa, à Secretaria de Educação abriu seleção pública para contratação temporária (edital de seleção simplificada nº006/2021), visando à composição de cadastro de reserva de profissional para execução de atividade de limpeza, alimentação, portaria e monitoria escolar, o qual teve resultado final divulgado em 03/11/2021.
Como resultado do processo seletivo foram realizadas 84 convocações imediatas, sem concurso público, para os cargos de auxiliar de merendeiras e 49 cargos de merendeira. O Município fez uma seleção por meio do Edital 001/2019, onde foram aprovados 42 e 126 ficaram no cadastro de reserva, o que totaliza 168 pessoas aptas e aprovadas em concurso público.
Do concurso público as 42 aprovadas diretas já foram convocadas, restando convocar as 126 do Cadastro de reservas. Mesmo assim o Município resolveu fazer uma seleção de temporários onde qualifica como cadastro de reservas, 120 merendeiras e 298 auxiliares de merendeiras, um número quase o quádruplo
Em virtude de tais fatos, o juiz Francisco José Mazza Siqueira concedeu a liminar que determina que o Município de Juazeiro do Norte suspenda o processo seletivo simplificado nº 006/2021, evitando a contratação.
Fonte: Reprodução Site Tarciano Clécio