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Termina hoje (31) prazo para declaração do Imposto de Renda

Quem não entregar a declaração no prazo, estará sujeito a uma multa diária de 1% sobre o imposto apurado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total

Reprodução

Termina nesta segunda-feira, 31, às 23h59, o prazo para entrega do Imposto de Renda 2021. Passado esse horário, o contribuinte estará sujeito a uma multa diária de 1% sobre o imposto apurado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total. Até a sexta-feira, a Receita havia recebido 27,5 milhões das 32 milhões de declarações esperadas.
Segundo os especialistas, é melhor entregar uma declaração incompleta do que não entregar nada. A recomendação é priorizar a coleta de informações que tem impacto no saldo a ser apurado na declaração, como rendimentos e deduções.
Ao fazer isso, porém, o contribuinte precisa ter em mente que as suas pendências com a Receita não terminaram, ele apenas ganhou uma “sobrevida” para não pagar multa por atraso. Na sequência, deve ser feita uma declaração retificadora o mais rápido possível, inclusive para evitar cair na malha fina.
Especialistas alertam ainda que é melhor se atentar ao horário bancário, pois, se ainda houver um saldo de imposto a pagar, e o contribuinte não conseguir quitar a dívida porque o horário bancário se encerrou, ele também estará sujeito a uma multa sobre o valor devido – de 0,33% a 20% ao dia -, mais os juros calculados com base na Selic, a taxa básica do País.
“Uma coisa que gerou confusão é que, como o Congresso havia aprovado um projeto de lei que prorrogava o prazo para julho, muita gente que me procurou achava que o prazo terminava mais para frente, quando, na verdade, essa esperança que os contribuintes tinham está descartada”, disse a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier.
Por recomendação do Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação para não causar um “desequilíbrio do fluxo de recursos”.
Os erros mais comuns durante a prestação de contas com o Fisco identificados pelo economista Aldizio Oliveira são a ausência da declaração de recebimento de aluguel de imóveis, despesas com obras sem nota fiscal, aplicações financeiras como previdência privada e a dedução de gastos com educação. 
Neste ano, porém, os contribuintes devem ficar atentos ainda sobre a necessidade de declarar à Receita o recebimento do auxílio emergencial pelo próprio contribuinte ou seus dependentes. Aqueles que receberam o benefício e acumularam renda superior a R$ 22.847,76 em 2020 deverão auxílio emergencial.
 
Como conferir informações sobre o auxílio emergencial para Imposto de Renda
O contribuinte poderá conferir informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – COVID 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021?

Aqueles que receberam rendimentos tributáveis (como salário, investimentos aposentadoria e aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2020 e/ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil.

Contribuintes que possuem bens avaliados acima de R$ 300 mil e tiveram receita superior a R$ 142.798,50 com atividade rural também devem declarar.
Aqueles que realizaram operação na Bolsa de Valores, tanto no Brasil como no Exterior, e/ou investiu em criptomoedas – a Receita Federal apresenta códigos individuais para este tipo de investimento, conforme o tipo de moeda virtual na qual investiu.

Para quem é MEI (Microempreendedor Individual) são exercidos dois papéis para este perfil, o de empresário e o de profissional. Cada um deles envolve obrigações distintas, como a declaração de Imposto de Renda tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.

Documentos para fazer a declaração

A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso, ano base 2020.
Despesas médicas, odontológicas, escolares, suas e de seus dependentes legais.
Comprovantes de aluguéis, se for o caso.
Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais.
Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre).

Comprovantes de rendimentos de seus investimentos, tanto no Brasil como no Exterior.

O que mudou durante a pandemia?

Neste ano, por conta da pandemia, aconteceram algumas mudanças em relação à declaração. Por exemplo, quem recebeu o auxílio emergencial, em 2020, deverá declarar e devolver o valor, caso tenha recebido valores anuais superiores a R$ 22.847,76, conforme prevê a Lei 13.982/2020. Isso inclui também o auxílio recebido por dependentes. No caso em que será necessária a devolução do valor, após o envio da declaração, o programa gerará uma DARF para o contribuinte fazer o recolhimento.
Prazo para declarar

O período, segundo informou o subsecretário de arrecadação, Frederico Igor, deve ir até 31 de maio de 2021 e a restituição já tem início em igual data.
Opovo

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