O suposto sortudo perdeu o prazo para regaste do valor e o dinheiro foi repassado ao Fies
O suposto ganhador de parte do prêmio da Mega da Virada procurou o Procon São Paulo para receber os R$ 162,6 milhões sorteados no dia 31 de dezembro de 2020. O valor não foi resgatado no prazo estabelecido pela Caixa Econômica Federal e foi repassado para o Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Ministério da Educação, no início de abril.
O órgão de defesa do consumidor afirmou que irá notificar a instituição financeira, que deve realizar a confirmação da identificação do sortudo. Se realmente a pessoa tiver ganhado, mesmo após perder prazo para recebimento do prêmio, a Caixa será obrigada pelo Procon a “fazer o pagamento”.
REGRA DOS 90 DIAS
O banco estabelece no regulamento do sorteio que o prêmio fica disponível para resgate do ganhador durante o período de 90 dias, ou seja, cerca de três meses. Após esse prazo, o dinheiro é repassado ao Fies.
O órgão paulista afirma que a lei do prazo de 90 dias é antiga e está defasada, visto que não considera fatores como as apostas eletrônicas e a internet, que “trouxeram a possibilidade de identificar o vencedor”, disse a entidade.
O Procon-SP sugeriu que haja uma alteração nas regras para futuras apostas e concluiu que “a Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967”. “Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, disse Capez.
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