CPI da Covid: nova versão do relatório final propõe indiciamento de 78 pessoas
Outra novidade da nova edição é a proposta de afastamento das redes sociais do presidente Jair Bolsonaro Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Uma nova versão do relatório final da CPI da Covid, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi protocolado, na manhã desta terça-feira (26). O texto solicita o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e mais 76 pessoas físicas, além de duas empresas. Inicialmente, o documento solicitava a responsabilização de 68 pessoas. Outra novidade que deve ser inclusa na nova edição, segundo o relator da comissão, é a proposta de afastamento das redes sociais do gestor do Executivo nacional. Na segunda-feira (25), o YouTube e o Facebook excluíram, sob a alegação de notícia falsa, o ao vivo onde o político afirma que pessoas vacinadas contra a Covid-19 estavam desenvolvendo AIDS. Os crimes relacionados à Bolsonaro não foram alterados no texto apresentado nesta terça-feira. São eles: charlatanismo; crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos; emprego irregular de verbas públicas; epidemia com resultado morte; falsificação de documento particular; incitação ao crime; incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo; infração de medida sanitária preventiva; prevaricação; violação de direito social. NOVOS INDICIADOS Em relação ao relatório anterior, foram incluídos os seguintes indivíduos: Alex Lial Marinho: advocacia administrativa; Amilton Gomes de Paula: tráfico de influência; Antônio Jordão de Oliveira Neto: epidemia com resultado morte; Heitor Freire de Abreu: epidemia com resultado morte; Helcio Bruno de Almeida: incitação ao crime; Hélio Angotti Neto: epidemia com resultado morte e incitação ao crime; José Alves Filho: epidemia com resultado morte; Marcelo Bento Pires: advocacia administrativa; Regina Célia Oliveira: advocacia administrativa; Thiago Fernandes da Costa: advocacia administrativa. DEMAIS NOMES MINISTROS Braga Netto, da Defesa: epidemia com resultado morte; Marcelo Queiroga, da Saúde: epidemia com resultado morte e prevaricação; Onyx Lorenzoni, do Trabalho e Previdência: incitação ao crime e crime contra a humanidade; Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União: prevaricação. EX-MINISTROS Eduardo Pazuello, da Saúde: epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime e crime contra a humanidade; Ernesto Araújo, das Relações Exteriores: epidemia com resultado morte e incitação ao crime. FILHOS DE JAIR BOLSONARO Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ): incitação ao crime; Eduardo Bolsonaro (PSL-SP): incitação ao crime; Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ): incitação ao crime; DEPUTADOS Bia Kicis (PSL-DF): incitação ao crime; Carla Zambelli (PSL-SP): incitação ao crime; Carlos Jordy (PSL-RJ): incitação ao crime; Osmar Terra (MDB-RS): incitação ao crime e epidemia culposa com resultado morte; Ricardo Barros (PP-PR): incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização; criminosa e improbidade administrativa. EMPRESÁRIOS Carlos Wizard: epidemia com resultado morte e incitação ao crime; Eduardo Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade; Fernando Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade; Francisco Emerson Maximiano: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa; Luciano Hang: incitação ao crime; Marcos Tolentino: fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa Otávio Fakhoury: incitação ao crime; Raimundo Nonato Brasil: corrupção ativa e improbidade administrativa. MÉDICOS Carla Guerra: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade; Daniel Garrido Baena: falsidade ideológica; Daniella de Aguiar Moreira da Silva: homicídio simples; Fernanda de Oliveira Igarashi: falsidade ideológica; Fernando Oikawa: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade; Flávio Cadegiani: crime contra a humanidade; João Paulo F. Barros: falsidade ideológica; Luciano Dias: epidemia com resultado morte; Mauro Luiz de Brito Ribeiro: epidemia com resultado morte; Nise Yamaguchi: epidemia com resultado morte; Paola Werneck: perigo para a vida ou saúde de outrem; Paolo Zanotto: epidemia com resultado morte; Pedro Benedito Batista Junior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica, crime contra a humanidade; Rodrigo Esper: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade. ASSESSORES E EX-ASSESSORES Airton Soligo: usurpação de função pública; Arthur Weintraub: epidemia com resultado morte; Elcio Franco: epidemia com resultado morte e improbidade administrativa; Fábio Wajngarten: prevaricação e advocacia administrativa; Filipe Martins: incitação ao crime; José Ricardo Santana: formação de organização criminosa; Marcelo Blanco: corrupção ativa; Mayra Pinheiro: epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade; Roberto Dias: corrupção passiva, formação de organização criminosa e improbidade administrativa; Roberto Goidanich: incitação ao crime; Tercio Arnaud Tomaz: incitação ao crime. OUTROS Allan dos Santos: incitação ao crime; Andreia da Silva Lima: corrupção ativa e improbidade administrativa; Bernardo Kuster: incitação ao crime; Carlos Alberto Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa; Cristiano Carvalho: corrupção ativa; Danilo Trento: fraude em contrato, formação de organização criminosa, improbidade administrativa; Emanuela Medrades: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa; José Odilon Torres: corrupção ativa; Leandro Ruschel: incitação ao crime; Luiz Paulo Dominghetti: corrupção ativa; Marconny Nunes Ribeiro: formação de organização criminosa; Oswaldo Eustáquio: incitação ao crime; Paulo Eneas: incitação ao crime; Rafael Francisco Carmo Alves: corrupção ativa; Richards Pozzer: incitação ao crime; Roberto Goidanich: incitação ao crime; Roberto Jefferson: incitação ao crime; Teresa Cristina Reis de Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa; Túlio Silveira: falsidade ideológica, uso de documento falso, improbidade administrativa. Fonte: Reprodução Diário do Nordeste
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