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Caso da Boate Kiss vai a júri oito anos após tragédia; haverá transmissão pelo Youtube

A previsão é que os trabalhos sejam divididos pela manhã, tarde e noite, a partir das 9h.            foto: Fernando Frazão/Agência Brasi Após oito anos e 11 meses, finalmente vai à júri, nesta quarta-feira (1º), o caso da Boate Kiss, tragédia que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas em 27 de janeiro de 2013, na cidade gaúcha de Santa Maria. Todas foram vítimas de um incêndio, que começou no palco, onde se apresentava uma banda, e logo se alastrou, provocando muita fumaça tóxica. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto do prédio, que pegou fogo. São réus Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate; Mauro Londero Hoffmann, também sócio; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical. A tragédia, que matou principalmente jovens, marcou a cidade de Santa Maria, conhecido polo universitário gaúcho, e abalou todo o país, pelo grande número de mortos e pelas imagens fortes. A boate tinha apenas uma porta de saída desobstruída. Bombeiros e populares tentavam, de todo jeito, abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para os frequentadores. A maior parte acabou morrendo pela inalação de fumaça tóxica, do isolamento acústico do teto, formado por uma espuma inflamável, incompatível com as normas de segurança modernas, que obrigam a instalação de estruturas produzidas com materiais antichamas. Desde o incêndio, as famílias dos jovens mortos formaram uma associação e, todos os anos, no dia 27 de janeiro, relembram a tragédia, a maior do estado do Rio Grande do Sul e uma das maiores do Brasil. O Tribunal do Júri será composto pelo Conselho de Sentença, formado pelo juiz Orlando Faccini Neto, titular do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, e por sete jurados que serão escolhidos por meio de sorteio. Depoimentos A previsão é que os trabalhos sejam divididos pela manhã, tarde e noite, a partir das 9h. Deverá haver uma hora de intervalo para almoço e jantar e pausa para descanso dos jurados. Não haverá interrupção no final de semana. Nos depoimentos, serão ouvidas 14 vítimas, indicadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), assistente de acusação e pela defesa de Elissandro Spohr; cinco testemunhas de acusação arroladas pelo MP; cinco testemunhas arroladas pela defesa de Elissandro Spohr; cinco testemunhas arroladas pela defesa de Mauro Londero Hoffmann, e cinco testemunhas arroladas pela defesa de Marcelo de Jesus dos Santos. Jurados e testemunhas ficarão isolados, em razão da incomunicabilidade. Mas enquanto os jurados ficam nessa condição até o final do julgamento, as testemunhas são liberadas após prestarem depoimento. Eles serão hospedados em hotéis e acompanhados em tempo integral por oficiais do Tribunal de Justiça. Depois de ouvidos os sobreviventes e as testemunhas, haverá o interrogatório dos réus Elissandro, Mauro, Marcelo e Luciano, que podem ficar em silêncio, se assim desejarem. Nessa etapa, acusação e defesa terão a oportunidade de apresentar suas teses e argumentos aos jurados. O tempo total para essa fase do julgamento será de nove horas. Serão duas horas e meia para o MP e assistente de acusação, duas horas e meia para as defesas dos réus, duas horas de réplica para o MP e assistente de acusação, e duas horas de tréplica. Após os debates, os jurados serão indagados se estão prontos para decidir e passarão a uma sala privada para responder ao questionário. Os jurados decidem individualmente, com voto secreto, respondendo a perguntas formuladas pelo magistrado, mediante o depósito de cédula em uma urna. Ao final, a maioria prevalece. O júri será transmitido ao vivo pelo canal do TJRS no Youtube. Fonte: Jornal O Povo

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Campanha contra Febre Aftosa é prorrogada até dia 24 de dezembro no Ceará

                          Foto: Reprodução A segunda etapa da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa no Ceará foi prorrogada até o próximo dia 24 de dezembro. A ampliação do prazo foi motivada pela falta de vacina nas revendas de alguns municípios, segundo o coordenador do Programa de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa da Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), Joaquim Barros. Nesta etapa, apenas os bovinos e bubalinos com até 24 meses devem ser vacinados. Com a prorrogação, o prazo para declaração também será estendido até o dia 10 de janeiro de 2022. A declaração pode ser feita acessando o site da Agência (www.adagri.ce.gov.br) ou no Portal do Produtor, sem a necessidade de deslocamento até o órgão. “Não havendo essa possibilidade, o criador deve se dirigir a um Núcleo Local da Adagri ou a um dos escritórios parceiros em seu município”, explica o Diretor de Inspeção e Fiscalização da Agência Amorim Sobreira. “Os escritórios da Adagri estão funcionando normalmente, das 08 horas às 17 horas, para atender quem não puder declarar a vacinação por meio eletrônico”, completa o Diretor. O coordenador Joaquim Barros, também reforça a necessidade da vacinação dentro do prazo estabelecido, para evitar que o criador fique inadimplente junto à Agência e também seja multado. “Pedimos a atenção do criador em não deixar para vacinar na última hora. A Adagri está fazendo sua parte, para que em breve não seja mais necessário a vacinação. E vocês também precisam fazer a parte de vocês, que é vacinar e declarar essa vacinação”, completa Joaquim Barros. A Adagri vem trabalhando para que o Ceará alcance junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o status de Livre de Febre Aftosa sem Vacinação. Para isso é necessário que nas próximas campanhas o rebanho cearense seja vacinado acima de 90% por município. “Faço aqui um apelo a todos os produtores do Ceará que vacinem seu rebanho contra a Febre Aftosa. Esse status é um importante ganho para os nossos produtores que vão poder comercializar em todo o território brasileiro e fora do País. Isso aquece a economia do nosso Estado. Não deixem para a última hora”, destaca a presidente da Adagri, Vilma Freire. Para mais esclarecimentos, acesse o site da Adagri (www.adagri.ce.gov.br) ou entre em contato através do telefone: (85) 3108-2747. Fonte: Site Badalo  

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Campanha contra Febre Aftosa é prorrogada até dia 24 de dezembro no Ceará

                          Foto: Reprodução A segunda etapa da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa no Ceará foi prorrogada até o próximo dia 24 de dezembro. A ampliação do prazo foi motivada pela falta de vacina nas revendas de alguns municípios, segundo o coordenador do Programa de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa da Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), Joaquim Barros. Nesta etapa, apenas os bovinos e bubalinos com até 24 meses devem ser vacinados. Com a prorrogação, o prazo para declaração também será estendido até o dia 10 de janeiro de 2022. A declaração pode ser feita acessando o site da Agência (www.adagri.ce.gov.br) ou no Portal do Produtor, sem a necessidade de deslocamento até o órgão. “Não havendo essa possibilidade, o criador deve se dirigir a um Núcleo Local da Adagri ou a um dos escritórios parceiros em seu município”, explica o Diretor de Inspeção e Fiscalização da Agência Amorim Sobreira. “Os escritórios da Adagri estão funcionando normalmente, das 08 horas às 17 horas, para atender quem não puder declarar a vacinação por meio eletrônico”, completa o Diretor. O coordenador Joaquim Barros, também reforça a necessidade da vacinação dentro do prazo estabelecido, para evitar que o criador fique inadimplente junto à Agência e também seja multado. “Pedimos a atenção do criador em não deixar para vacinar na última hora. A Adagri está fazendo sua parte, para que em breve não seja mais necessário a vacinação. E vocês também precisam fazer a parte de vocês, que é vacinar e declarar essa vacinação”, completa Joaquim Barros. A Adagri vem trabalhando para que o Ceará alcance junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o status de Livre de Febre Aftosa sem Vacinação. Para isso é necessário que nas próximas campanhas o rebanho cearense seja vacinado acima de 90% por município. “Faço aqui um apelo a todos os produtores do Ceará que vacinem seu rebanho contra a Febre Aftosa. Esse status é um importante ganho para os nossos produtores que vão poder comercializar em todo o território brasileiro e fora do País. Isso aquece a economia do nosso Estado. Não deixem para a última hora”, destaca a presidente da Adagri, Vilma Freire. Para mais esclarecimentos, acesse o site da Adagri (www.adagri.ce.gov.br) ou entre em contato através do telefone: (85) 3108-2747. Fonte: Site Badalo  

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TSE divulga resultado do teste de segurança da urna eletrônica

                 Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta segunda-feira (29) o resultado do Teste Público de Segurança (TPS) do sistema eletrônico das eleições de 2022. Na semana passada, investigadores de diversas instituições foram convidados a executar 29 planos de ataques aos equipamentos da urna eletrônica. O teste é um procedimento de praxe realizado desde 2009. De acordo com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, os investigadores encontraram cinco pontos vulneráveis, chamados de “achados”, no sistema. Contudo, não houve ataque bem sucedido ao software responsável pelo funcionamento da urna e ao aplicativo responsável pelo armazenamento do nome dos eleitores e dos candidatos. “Nenhum deles verdadeiramente grave, considerado qualquer coisa que tenha a potencialidade de afetar o resultado da eleição. Ninguém conseguiu invadir o sistema e oferecer risco para o resultado das eleições”, afirmou. As tentativas de burlar o sistema de segurança ocorrem por meio da disponibilização do código-fonte, procedimento no qual o tribunal entrega aos participantes a chave da programação das máquinas que compõem a urna, como os componentes que realizam o recebimento, transmissão e apuração dos votos. Durante os testes, investigadores da Policia Federal (PF) entraram na rede de dados do TSE, mas não conseguiram alterar dados do sistema. Outras equipes de investigadores consideraram que seria possível introduzir um painel falso na frente da urna com objetivo de quebrar o sigilo do voto. Além disso, o sigilo do voto de pessoas com deficiência visual também poderia ser quebrado no caso de acoplamento de um dispositivo bluetooth na saída para fones de ouvido. Em um dos ataques foi possível desembaralhar o boletim de urna, um documento impresso ao final da votação. Na avaliação do TSE, apesar da vulnerabilidade, o eventual ataque não traria problemas, porque os dados do boletim são públicos e distribuídos aos fiscais de partidos. Investigadores também conseguiram pular uma barreira de segurança na transmissão de dados, mas foram barrados por outra porta de segurança da rede do tribunal. De acordo com o presidente do TSE, a partir de agora, as vulnerabilidades encontradas serão corrigidas e, em maio de 2022, os investigações que encontraram os problemas vão retornar para testar as correções. “É para isso mesmo que nós fazemos o teste de segurança. A cada eleição, a cada ano que passa, os mecanismos de ataque vão ficando mais sofisticados, e nós utilizamos esses ataques para sofisticar os nossos próprios mecanismos de defesa”, comentou Barroso. A primeira fase dos procedimentos de checagem da segurança da votação foi realizada em outubro deste ano, quando o TSE realizou uma cerimônia de abertura dos códigos-fonte dos sistemas eleitorais. Fonte: Agência Brasil

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TSE divulga resultado do teste de segurança da urna eletrônica

                 Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta segunda-feira (29) o resultado do Teste Público de Segurança (TPS) do sistema eletrônico das eleições de 2022. Na semana passada, investigadores de diversas instituições foram convidados a executar 29 planos de ataques aos equipamentos da urna eletrônica. O teste é um procedimento de praxe realizado desde 2009. De acordo com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, os investigadores encontraram cinco pontos vulneráveis, chamados de “achados”, no sistema. Contudo, não houve ataque bem sucedido ao software responsável pelo funcionamento da urna e ao aplicativo responsável pelo armazenamento do nome dos eleitores e dos candidatos. “Nenhum deles verdadeiramente grave, considerado qualquer coisa que tenha a potencialidade de afetar o resultado da eleição. Ninguém conseguiu invadir o sistema e oferecer risco para o resultado das eleições”, afirmou. As tentativas de burlar o sistema de segurança ocorrem por meio da disponibilização do código-fonte, procedimento no qual o tribunal entrega aos participantes a chave da programação das máquinas que compõem a urna, como os componentes que realizam o recebimento, transmissão e apuração dos votos. Durante os testes, investigadores da Policia Federal (PF) entraram na rede de dados do TSE, mas não conseguiram alterar dados do sistema. Outras equipes de investigadores consideraram que seria possível introduzir um painel falso na frente da urna com objetivo de quebrar o sigilo do voto. Além disso, o sigilo do voto de pessoas com deficiência visual também poderia ser quebrado no caso de acoplamento de um dispositivo bluetooth na saída para fones de ouvido. Em um dos ataques foi possível desembaralhar o boletim de urna, um documento impresso ao final da votação. Na avaliação do TSE, apesar da vulnerabilidade, o eventual ataque não traria problemas, porque os dados do boletim são públicos e distribuídos aos fiscais de partidos. Investigadores também conseguiram pular uma barreira de segurança na transmissão de dados, mas foram barrados por outra porta de segurança da rede do tribunal. De acordo com o presidente do TSE, a partir de agora, as vulnerabilidades encontradas serão corrigidas e, em maio de 2022, os investigações que encontraram os problemas vão retornar para testar as correções. “É para isso mesmo que nós fazemos o teste de segurança. A cada eleição, a cada ano que passa, os mecanismos de ataque vão ficando mais sofisticados, e nós utilizamos esses ataques para sofisticar os nossos próprios mecanismos de defesa”, comentou Barroso. A primeira fase dos procedimentos de checagem da segurança da votação foi realizada em outubro deste ano, quando o TSE realizou uma cerimônia de abertura dos códigos-fonte dos sistemas eleitorais. Fonte: Agência Brasil

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Programa de perdão de dívidas no Detran-CE começa nesta quarta-feira (1º); veja detalhes

Proprietários de veículos que possuem débitos licenciamento, estadia e reboque multas de trânsito ocorridas até 30 de dezembro de 2020 podem se inscrever                         Foto: Shutterstock As inscrições para solicitar perdão de dívidas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) por meio do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) começam nesta quarta-feira (1º) e seguem até o próximo dia 30 deste mês de dezembro, no site oficial órgão. O obejtivo da iniciativa é fornecer um estímulo de recuperação fiscal para a população que tem tributos atrasados. Só poderão ser perdoadas dívidas geradas até 30 de dezembro de 2020, com exceção de multas da Lei Seca. O projeto foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) no último dia 23 de novembro. VEJA DETALHES SOBRE O PROGRAMA: QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?  Terá direito ao benefício quem: Tiver dívidas de até R$ 200 (para perdão total) em taxas e multas do Detran; Tiver dívidas de até R$ 4.680 (para perdão parcial) em taxas e multas do Detran; Tiver dívidas adquiridas até 30 de dezembro de 2020. COMO FAÇO PARA SOLICITAR O PERDÃO PARCIAL DAS MULTAS E TAXAS? A adesão para o perdão parcial de dívidas ocorrerá totalmente de forma online. A Sefaz ainda divulgará como será o processo.  QUANDO COMEÇA O PRAZO DE INSCRIÇÃO? O período de inscrição será de 1º a 30 de dezembro. QUAL O VALOR MÁXIMO DA DÍVIDA PARA SOLICITAR O PERDÃO PARCIAL? O valor máximo é de R$ 4.680. O QUE EU PRECISO FAZER PARA TER PARTE DA DÍVIDA PERDOADA? Após a inscrição no mês de dezembro, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor devido até o dia 30 de dezembro de 2021, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e nas unidades regionais.  AS MULTAS SÃO DE QUALQUER PERÍODO? INCLUINDO MULTAS ADQUIRIDAS EM 2021? Não. As dívidas deverão ser referentes até 30 de dezembro de 2020.  TENHO UMA MOTO. POSSO TER O PERDÃO TOTAL DA MINHA DÍVIDA? Depende. Os débitos serão quitados apenas para motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.   COMO FAÇO PARA TER O PERDÃO TOTAL DAS DÍVIDAS DO MEU CARRO? Só terão o perdão total das dívidas as pessoas com veículo com débito de até R$ 200. Inclusive, esse perdão será de forma automática, sem necessidade de cadastramento. MEU VEÍCULO TEM DÉBITO SUPERIOR A R$ 200. O QUE POSSO FAZER? Nos casos de valores superiores, haverá as seguintes oportunidades de parcelamento: À vista ou em até três parcelas,  com redução de 60% da multa e dos juros de mora; A partir de quatro até seis parcelas, com redução de 40% da multa e dos juros de mora. E AS DÍVIDAS DO ICM E DO ICMS? O programa também contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.  COMO POSSO PAGAR AS DÍVIDAS DE IMPOSTOS E MULTAS? Para débitos compostos de imposto e multa, a dívida pode ser paga: à vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora; a partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros; de 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros. E SE FOR DÍVIDA APENAS DE MULTA? No caso de débitos compostos apenas de multa, o pagamento pode ser: à vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora; a partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora; de 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora. QUANTO AS DÍVIDAS DO ITCD? O programa determina também a dispensa parcial de multas e juros de débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com fatos geradores até 30 de abril de 2021. A dívida poderá ser paga à vista ou em até três parcelas – com redução de 50% da multa e dos juros de mora; ou a partir de quatro até 12 parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.

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Proprietários de veículos que possuem débitos licenciamento, estadia e reboque multas de trânsito ocorridas até 30 de dezembro de 2020 podem se inscrever                         Foto: Shutterstock As inscrições para solicitar perdão de dívidas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) por meio do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) começam nesta quarta-feira (1º) e seguem até o próximo dia 30 deste mês de dezembro, no site oficial órgão. O obejtivo da iniciativa é fornecer um estímulo de recuperação fiscal para a população que tem tributos atrasados. Só poderão ser perdoadas dívidas geradas até 30 de dezembro de 2020, com exceção de multas da Lei Seca. O projeto foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) no último dia 23 de novembro. VEJA DETALHES SOBRE O PROGRAMA: QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?  Terá direito ao benefício quem: Tiver dívidas de até R$ 200 (para perdão total) em taxas e multas do Detran; Tiver dívidas de até R$ 4.680 (para perdão parcial) em taxas e multas do Detran; Tiver dívidas adquiridas até 30 de dezembro de 2020. COMO FAÇO PARA SOLICITAR O PERDÃO PARCIAL DAS MULTAS E TAXAS? A adesão para o perdão parcial de dívidas ocorrerá totalmente de forma online. A Sefaz ainda divulgará como será o processo.  QUANDO COMEÇA O PRAZO DE INSCRIÇÃO? O período de inscrição será de 1º a 30 de dezembro. QUAL O VALOR MÁXIMO DA DÍVIDA PARA SOLICITAR O PERDÃO PARCIAL? O valor máximo é de R$ 4.680. O QUE EU PRECISO FAZER PARA TER PARTE DA DÍVIDA PERDOADA? Após a inscrição no mês de dezembro, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor devido até o dia 30 de dezembro de 2021, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e nas unidades regionais.  AS MULTAS SÃO DE QUALQUER PERÍODO? INCLUINDO MULTAS ADQUIRIDAS EM 2021? Não. As dívidas deverão ser referentes até 30 de dezembro de 2020.  TENHO UMA MOTO. POSSO TER O PERDÃO TOTAL DA MINHA DÍVIDA? Depende. Os débitos serão quitados apenas para motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.   COMO FAÇO PARA TER O PERDÃO TOTAL DAS DÍVIDAS DO MEU CARRO? Só terão o perdão total das dívidas as pessoas com veículo com débito de até R$ 200. Inclusive, esse perdão será de forma automática, sem necessidade de cadastramento. MEU VEÍCULO TEM DÉBITO SUPERIOR A R$ 200. O QUE POSSO FAZER? Nos casos de valores superiores, haverá as seguintes oportunidades de parcelamento: À vista ou em até três parcelas,  com redução de 60% da multa e dos juros de mora; A partir de quatro até seis parcelas, com redução de 40% da multa e dos juros de mora. E AS DÍVIDAS DO ICM E DO ICMS? O programa também contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.  COMO POSSO PAGAR AS DÍVIDAS DE IMPOSTOS E MULTAS? Para débitos compostos de imposto e multa, a dívida pode ser paga: à vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora; a partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros; de 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros. E SE FOR DÍVIDA APENAS DE MULTA? No caso de débitos compostos apenas de multa, o pagamento pode ser: à vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora; a partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora; de 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora. QUANTO AS DÍVIDAS DO ITCD? O programa determina também a dispensa parcial de multas e juros de débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com fatos geradores até 30 de abril de 2021. A dívida poderá ser paga à vista ou em até três parcelas – com redução de 50% da multa e dos juros de mora; ou a partir de quatro até 12 parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.

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Entenda o que pode acontecer com o vereador Ronivaldo Maia, preso por tentativa de feminicídio

O Diário do Nordeste ouviu advogados sobre as consequências jurídicas da ação praticada pelo vereador                         Foto: Érika Fonseca Maia (PT), deve responder tanto criminalmente quanto administrativamente pela flagrante tentativa de feminicídio e violência doméstica. O parlamentar teve a prisão confirmada, nesa terça-feira (30), durante audiência de custódia. O Diário do Nordeste ouviu advogados sobre as consequências jurídicas da ação praticada pelo vereador. De acordo com as investigações da Polícia Civil, o episódio ocorreu após uma discussão sobre o pagamento de uma conta de R$ 1,6 mil. O incidente foi próximo à casa da vítima, no bairro Granja Portugal. Ainda conforme os depoimentos, a mulher foi empurrada pelo vereador para fora do carro e segurou no parabrisa do veículo. Em seguida, Ronivaldo acelerou o automóvel e arrastou a mulher pela rua por alguns metros. Vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Raquel Andrade explica que o feminicídio é uma modalidade qualificada de homicídio em que mulheres são vítimas pela condição do gênero. Nesses casos, a pena varia de 12 a 30 anos de prisão. Conforme levantamento feito pelo Comissão, o Ceará contabiliza 24 casos de feminicídios nos últimos 10 meses.  “Primeiramente, é preciso dar nome às práticas. O que é praticado em termos de violência contra a mulher, no contexto de relação doméstica, é violência doméstica. E se houver um atentado contra a vida, é feminicídio”, ressalta a advogada. “Com muito atraso, o Brasil passou a prever o crime de feminicídio, mas hoje temos a previsão e precisamos aplicar com rigor”, acrescenta.  PRISÃO MANTIDA Em sua decisão, o juiz Cláudio Augusto Marques de Sales manteve a prisão em flagrante de Ronivaldo por entender que o parlamentar deveria servir de exemplo à sociedade.  “A fim de preservar a ordem pública e garantir a integridade física da vítima e de seus familiares, clara é a necessidade da prisão cautelar do autuado, razão pela qual converto a prisão em flagrante em preventiva”, escreveu o magistrado.  Segundo o advogado do petista, Hélio Leitão, será requisitada a revogação da prisão preventiva. “Ele reúne todas as condições para responder ao processo em liberdade: é uma personalidade pública, não tem histórico de violência e não tem antecedentes criminais, como foi reconhecido pela própria Justiça”, avaliou.  CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS Para o advogado Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Ronivaldo pode responder também por quebra de decoro parlamentar. O petista, inclusive, é membro titular do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza. O colegiado foi instalado em fevereiro deste ano para mandato até 31 de dezembro de 2022 e é responsável por avaliar desvios de conduta dos parlamentares do Legislativo. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara prevê como passível de punição com perda de mandato “praticar irregularidades tipificadas como crimes no desempenho do mandato”.  Segundo Fernandes Neto, há uma discussão sobre a aplicação de regras semelhantes em casas legislativas do Brasil. “Questionam se um parlamentar pode responder por quebra de decoro por atos privados. Eu, particularmente, entendo que sim, porque aquele que recebe a outorga da sociedade tem ainda mais obrigação de preservar esse decoro”, avalia o advogado.  “A prática de crimes tão irracionais demonstra que a pessoa não tem condições de permanecer no seu mandato (…) Então caberá à Câmara tomar essa decisão, lembrando que o corporativismo masculino dos políticos não deve arrefecer essa medida tão necessária”, conclui o jurista.  Nessa terça-feira, a Câmara Municipal se pronunciou afirmando que “está aguardando as apurações da policia judiciária sobre o caso envolvendo o vereador”. “Ratificamos que o Legislativo Municipal se contrapõe a qualquer ato de violência”, finaliza a nota. Já os parlamentares evitam falar sobre o episódio.  CÓDIGO DE ÉTICA O Código de Ética da Câmara Municipal de Fortaleza estabelece, como dever de um parlamentar, no artigo 3º: V –  exercer o mandato com honestidade, lealdade, boa-fé, independência, decoro, dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular; VI –  agir com respeito no trato com as pessoas e na defesa de suas prerrogativas, fazendo-se da mesma forma respeitar; VIII –  ter conduta ilibada e agir com honradez, dignificando o cargo que ocupa, em suas manifestações e ações; Como infração à ética parlamentar, define como infração: I –  desrespeitar os princípios fundamentais do estado democrático de direito; Entre as infrações ao decoro parlamentar: IV –  praticar, induzir ou incitar, em Plenário ou fora dele, a discriminação em razão de gênero, origem, raça, cor, idade, condição econômica, religião, orientação sexual e quaisquer outras contra seus pares ou cidadãos; IX –  praticar irregularidades tipificadas como crimes no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes; Como medida disciplinar, o Código prevê: Art. 6º.  As medidas disciplinares cabíveis e aplicáveis são as seguintes, em ordem crescente de gravidade: I –  advertência verbal; II –  advertência escrita; III –  suspensão de prerrogativas regimentais; IV –  suspensão temporária do mandato, por no mínimo 30 (trinta) até o máximo de 90 (noventa) dias, com a destituição dos cargos parlamentares e administrativos que o Vereador ocupe na Mesa Diretora ou nas Comissões da Câmara; V –  perda do mandato. É previsto em lei que “qualquer munícipe eleitor ou partido político, devidamente qualificado, poderá representar, perante a Corregedoria Parlamentar, prevista no Título III, Capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, sobre a prática, por Vereador, de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar”. Fonte: Diário do Nordeste

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Entenda o que pode acontecer com o vereador Ronivaldo Maia, preso por tentativa de feminicídio

O Diário do Nordeste ouviu advogados sobre as consequências jurídicas da ação praticada pelo vereador                         Foto: Érika Fonseca Maia (PT), deve responder tanto criminalmente quanto administrativamente pela flagrante tentativa de feminicídio e violência doméstica. O parlamentar teve a prisão confirmada, nesa terça-feira (30), durante audiência de custódia. O Diário do Nordeste ouviu advogados sobre as consequências jurídicas da ação praticada pelo vereador. De acordo com as investigações da Polícia Civil, o episódio ocorreu após uma discussão sobre o pagamento de uma conta de R$ 1,6 mil. O incidente foi próximo à casa da vítima, no bairro Granja Portugal. Ainda conforme os depoimentos, a mulher foi empurrada pelo vereador para fora do carro e segurou no parabrisa do veículo. Em seguida, Ronivaldo acelerou o automóvel e arrastou a mulher pela rua por alguns metros. Vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Raquel Andrade explica que o feminicídio é uma modalidade qualificada de homicídio em que mulheres são vítimas pela condição do gênero. Nesses casos, a pena varia de 12 a 30 anos de prisão. Conforme levantamento feito pelo Comissão, o Ceará contabiliza 24 casos de feminicídios nos últimos 10 meses.  “Primeiramente, é preciso dar nome às práticas. O que é praticado em termos de violência contra a mulher, no contexto de relação doméstica, é violência doméstica. E se houver um atentado contra a vida, é feminicídio”, ressalta a advogada. “Com muito atraso, o Brasil passou a prever o crime de feminicídio, mas hoje temos a previsão e precisamos aplicar com rigor”, acrescenta.  PRISÃO MANTIDA Em sua decisão, o juiz Cláudio Augusto Marques de Sales manteve a prisão em flagrante de Ronivaldo por entender que o parlamentar deveria servir de exemplo à sociedade.  “A fim de preservar a ordem pública e garantir a integridade física da vítima e de seus familiares, clara é a necessidade da prisão cautelar do autuado, razão pela qual converto a prisão em flagrante em preventiva”, escreveu o magistrado.  Segundo o advogado do petista, Hélio Leitão, será requisitada a revogação da prisão preventiva. “Ele reúne todas as condições para responder ao processo em liberdade: é uma personalidade pública, não tem histórico de violência e não tem antecedentes criminais, como foi reconhecido pela própria Justiça”, avaliou.  CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS Para o advogado Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Ronivaldo pode responder também por quebra de decoro parlamentar. O petista, inclusive, é membro titular do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza. O colegiado foi instalado em fevereiro deste ano para mandato até 31 de dezembro de 2022 e é responsável por avaliar desvios de conduta dos parlamentares do Legislativo. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara prevê como passível de punição com perda de mandato “praticar irregularidades tipificadas como crimes no desempenho do mandato”.  Segundo Fernandes Neto, há uma discussão sobre a aplicação de regras semelhantes em casas legislativas do Brasil. “Questionam se um parlamentar pode responder por quebra de decoro por atos privados. Eu, particularmente, entendo que sim, porque aquele que recebe a outorga da sociedade tem ainda mais obrigação de preservar esse decoro”, avalia o advogado.  “A prática de crimes tão irracionais demonstra que a pessoa não tem condições de permanecer no seu mandato (…) Então caberá à Câmara tomar essa decisão, lembrando que o corporativismo masculino dos políticos não deve arrefecer essa medida tão necessária”, conclui o jurista.  Nessa terça-feira, a Câmara Municipal se pronunciou afirmando que “está aguardando as apurações da policia judiciária sobre o caso envolvendo o vereador”. “Ratificamos que o Legislativo Municipal se contrapõe a qualquer ato de violência”, finaliza a nota. Já os parlamentares evitam falar sobre o episódio.  CÓDIGO DE ÉTICA O Código de Ética da Câmara Municipal de Fortaleza estabelece, como dever de um parlamentar, no artigo 3º: V –  exercer o mandato com honestidade, lealdade, boa-fé, independência, decoro, dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular; VI –  agir com respeito no trato com as pessoas e na defesa de suas prerrogativas, fazendo-se da mesma forma respeitar; VIII –  ter conduta ilibada e agir com honradez, dignificando o cargo que ocupa, em suas manifestações e ações; Como infração à ética parlamentar, define como infração: I –  desrespeitar os princípios fundamentais do estado democrático de direito; Entre as infrações ao decoro parlamentar: IV –  praticar, induzir ou incitar, em Plenário ou fora dele, a discriminação em razão de gênero, origem, raça, cor, idade, condição econômica, religião, orientação sexual e quaisquer outras contra seus pares ou cidadãos; IX –  praticar irregularidades tipificadas como crimes no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes; Como medida disciplinar, o Código prevê: Art. 6º.  As medidas disciplinares cabíveis e aplicáveis são as seguintes, em ordem crescente de gravidade: I –  advertência verbal; II –  advertência escrita; III –  suspensão de prerrogativas regimentais; IV –  suspensão temporária do mandato, por no mínimo 30 (trinta) até o máximo de 90 (noventa) dias, com a destituição dos cargos parlamentares e administrativos que o Vereador ocupe na Mesa Diretora ou nas Comissões da Câmara; V –  perda do mandato. É previsto em lei que “qualquer munícipe eleitor ou partido político, devidamente qualificado, poderá representar, perante a Corregedoria Parlamentar, prevista no Título III, Capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, sobre a prática, por Vereador, de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar”. Fonte: Diário do Nordeste

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Juazeiro ganhará mais um voo para Fortaleza pela Azul a partir de março de 2022

                            Foto: Diogo Alencar A Azul Linhas Aéreas informou em nota nesta terça-feira (30), que deve ampliar a operação de voos com conexões diretas entre Juazeiro do Norte e Fortaleza a partir de março de 2022. O Cariri atualmente é servido com voos diretos da companhia para Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Recife (PE). Para a capital cearense, operam as companhias Gol Linhas Aéreas e a partir de 12 de dezembro iniciam os voos da VoePass. Os voos ocorrerão de segunda a sábado, a partir de 14 de março, partindo de Juazeiro 0h05 e pousando em Fortaleza à 01h05. Na volta, a decolagem acontecerá às 04h15, com pouso às 05h15 rumo ao terminal juazeirense. As passagens estão à venda desde esta terça (30), com preços a partir de R$ 212,69 em todos os canais oficiais da companhia. As operações serão realizadas com as aeronaves Embraer E-195, com capacidade para 118 clientes. “Esse é mais um passo que estamos dando rumo ao fortalecimento de nossa malha para o próximo ano. Estamos conectando cada vez mais as cidades do interior às capitais, o que diminui a distância entre as pessoas e dá um impulso maior para o desenvolvimento econômico”, afirmou Vitor Silva, gerente de planejamento de malha da Azul. Fonte: Site Badalo

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