Período de entrega vai até 31 de maio; Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações. Imagem: Reprodução/ G1 O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começou nesta quarta-feira (15), às 9h. A entrega neste ano vai até o dia 31 de maio. O programa gerador do IR também já foi liberado para download pelo Fisco e pode ser obtido aqui. Vale ressaltar, no entanto, que as declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. A Receita Federal espera um aumento de até 8,8% no número de declarações entregues neste ano em relação a 2022, chegando aos 39,5 milhões de documentos. Já as restituições serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Declaração pré-preenchida Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Como diz o nome, os dados do contribuinte são preenchidos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro. Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. Um ponto importante é que a pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br “A grande vantagem com o modelo seria a rapidez no preenchimento e o menor risco de incidência de malha fina”, afirmou Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da ABordin Consultores, empresa que integra o Grupo CorpServices. Segundo o executivo, as informações que virão na declaração pré-preenchida são: •Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos; •Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED; •Carnê-leão web; •Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira; •Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). •As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte; •Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em •Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente; •Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor; Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021; Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento; Valor das restituições recebidas em 2022. Reprodução: G1 Ceará