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Tumultos acontecem em filas de vacinação em Juazeiro do Norte

Desorganização da fila e falta de agendamento foi motivo de briga em Juazeiro do Norte Foto: Reprodução/ Redes Sociais Agência Cariri En Si Nesta quinta (2), na fila de vacinação contra o novo Coronavírus na quadra do ginásio municipal em Juazeiro do Norte, houveram brigas por conta da desorganização e demora da aplicação das vacinas. Duas mulheres acabaram se agredindo no local com direito a puxão de cabelo, segundo uma testemunha. Ainda na quadra, houve outra discussão entre a população e funcionários públicos por conta de algumas pessoas não agendadas que estavam passando na frente da fila. Deixadas no sol por horas, algumas pessoas pediam que a prefeitura organizasse melhor as filas, com fichas de ordem de chegada e que deixassem que a população esperasse nas arquibancadas da quadra.

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Tumultos acontecem em filas de vacinação em Juazeiro do Norte

Desorganização da fila e falta de agendamento foi motivo de briga em Juazeiro do Norte Foto: Reprodução/ Redes Sociais Agência Cariri En Si Nesta quinta (2), na fila de vacinação contra o novo Coronavírus na quadra do ginásio municipal em Juazeiro do Norte, houveram brigas por conta da desorganização e demora da aplicação das vacinas. Duas mulheres acabaram se agredindo no local com direito a puxão de cabelo, segundo uma testemunha. Ainda na quadra, houve outra discussão entre a população e funcionários públicos por conta de algumas pessoas não agendadas que estavam passando na frente da fila. Deixadas no sol por horas, algumas pessoas pediam que a prefeitura organizasse melhor as filas, com fichas de ordem de chegada e que deixassem que a população esperasse nas arquibancadas da quadra.

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Estado sanciona lei que cria 20 mil novos empregos até o fim do ano; veja como funciona

Projeto foi aprovado nesta quarta (1º) na Assembleia Legislativa, e prevê desembolso de R$ 66 mi Foto: Governo do Estado Já está em vigor o programa Mais Emprego Ceará, lei que incentiva a geração de novos postos de trabalho no Estado. O governador Camilo Santana sancionou e o Estado publicou na edição de quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado uma lei, aprovada pela Assembleia que fazia uma alteração no projeto origial que havia sido aprovado no Legislativo em agosto. Após este segundo projeto aprovado, uma nova regra passou a vigorar no programa. Empresas beneficiadas pelo programa devem manter, pelo menos, a mesma quantidade de funcionários que tinham até 21 de julho, quando o programa foi criado. O objetivo é que para que o programa beneficie, de fato, novos contratos de trabalho firmados. A medida é exclusivamente para novas vagas. Como funciona Como fica permitido a cada empresa solicitar entre uma e 100 vagas, o benefício poderá atingir milhares de negócios no Estado. Todo o processo de cadastro, análise, monitoramento e seleção das empresas escolhidas será feito por meio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet).  Atendidas as exigências, a seleção das empresas contempladas ocorrerá por ordem de chegada.  Como particpar Para participar, as empresas devem estar formalmente registradas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) na data de publicação da lei. Além disso, deverão necessariamente exercer atividades no setor de comércio ou serviços.  O programa só subsidiará empregos referentes a novas vagas. Isso significa que o empregador não poderá demitir um funcionário para contratá-lo novamente utilizando o benefício. Diario do Nordeste

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Estado sanciona lei que cria 20 mil novos empregos até o fim do ano; veja como funciona

Projeto foi aprovado nesta quarta (1º) na Assembleia Legislativa, e prevê desembolso de R$ 66 mi Foto: Governo do Estado Já está em vigor o programa Mais Emprego Ceará, lei que incentiva a geração de novos postos de trabalho no Estado. O governador Camilo Santana sancionou e o Estado publicou na edição de quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado uma lei, aprovada pela Assembleia que fazia uma alteração no projeto origial que havia sido aprovado no Legislativo em agosto. Após este segundo projeto aprovado, uma nova regra passou a vigorar no programa. Empresas beneficiadas pelo programa devem manter, pelo menos, a mesma quantidade de funcionários que tinham até 21 de julho, quando o programa foi criado. O objetivo é que para que o programa beneficie, de fato, novos contratos de trabalho firmados. A medida é exclusivamente para novas vagas. Como funciona Como fica permitido a cada empresa solicitar entre uma e 100 vagas, o benefício poderá atingir milhares de negócios no Estado. Todo o processo de cadastro, análise, monitoramento e seleção das empresas escolhidas será feito por meio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet).  Atendidas as exigências, a seleção das empresas contempladas ocorrerá por ordem de chegada.  Como particpar Para participar, as empresas devem estar formalmente registradas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) na data de publicação da lei. Além disso, deverão necessariamente exercer atividades no setor de comércio ou serviços.  O programa só subsidiará empregos referentes a novas vagas. Isso significa que o empregador não poderá demitir um funcionário para contratá-lo novamente utilizando o benefício. Diario do Nordeste

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Luciano Huck conta em livro ‘choque’ ao saber que irmão, Fernando Grostein, é gay

“De Porta em Porta” ainda traz a reação do irmão do apresentador Foto: Reprodução/Instagram Luciano Huck lançou o livro de memórias “De Porta em Porta”, em agosto, e um capítulo da publicação chama atenção. Nele, o apresentador narra a reação ao saber que o irmão, o cineasta Fernando Grostein, é gay.  O irmão do apresentador tinha 20 anos e abriu o coração para falar do assunto. “‘Eu sou gay’, disse assim, na lata, o meu único irmão, Fernando”, explicou o apresentador, em um capítulo inteiro dedicado ao assunto. Luciano Huck explicou ter tido choque pelo medo do preconceito que o irmão iria passar. “(…) No mundo em que vivemos, (…) embora isso esteja mudando, assumir-se gay ainda significa, infelizmente, enfrentar uma dose pesada de preconceito”, admitiu.  Irmão relata acolhimento O livro “De Porta em Porta” ainda traz os sentimentos de Fernando Grostein sobre o momento que fez a revelação para Luciano Huck. “Luciano perdeu o chão, mas o seu instinto imediato foi de acolhimento. Proteção. Lembro que a primeira coisa que ele fez foi me dar a mão, me abraçar e dizer que estávamos juntos. Eu estava buscando aceitação”, detalha o irmão do apresentador. Na narrativa, Luciano Huck explica que teve sempre uma relação de afeto, amor e admiração mútua com Fernando, e relata o orgulho que sente do irmão e o quanto o cineasta o ajudou a entender o universo LGBTQIA+. Assumir preconceitos Na publicação, o apresentador revela, inclusive, que tinha preconceitos e que tudo mudou a partir da revelação do irmão. “A ‘libertação’ começou naquele dia em que Fernando me mostrou que não éramos nem tão parecidos, nem tão próximos quanto eu imaginava”, ressaltou Luciano Huck na obra.  Ainda na obra, o apresentador pontuou problemas da geração em que ele nasceu que precisam ser vencidos. “Hoje, vejo o quanto os anos e anos em que fui submetido a uma espécie de pós-graduação machista — que assolou e assola minha geração e muitas outras — me tonaram incapaz de enxergar os preconceitos que pensei, disse e fiz, e, pior ainda, as coisas importantes que deixei de pensar, dizer e fazer. (…) Hoje sei que também tive medo de enfrentar meus próprios preconceitos”, conta apresentador em obra.  Diario do Nordeste

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Presidente sanciona projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

Trecho que trata como crime fake news foi vetado Foto: Agência Brasil O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e que cria um capítulo no Código Penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias. Bolsonaro vetou o trecho que previa punição para quem praticasse a “comunicação enganosa em massa”, as fake news. O argumento é que ele contraria o interesse público por não deixar claro o objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificar), ou se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido por inverídico. Além disso, provocaria “enorme insegurança jurídica” diante da dúvida sobre se o crime seria continuado ou permanente. “A redação genérica teria o efeito de afastar o eleitor do debate político, reduzindo sua capacidade de definir suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar”, diz a mensagem encaminhada ao Congresso. Os parlamentares farão a análise dos vetos e poderão mantê-los ou derrubá-los. O texto do projeto foi aprovado em maio na Câmara e em agosto pelo Senado. Outro trecho vetado dizia respeito ao atentado ao direito de manifestação. Nesse caso, segundo o argumento apresentado por Bolsonaro, a dificuldade seria caracterizar o que viria a ser manifestação pacífica, o que também poderia gerar “grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”. “Isso poderia ocasionar uma atuação aquém do necessário para o restabelecimento da tranquilidade, colocando em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas podem resultar em ações violentas, que precisam ser reprimidas pelo Estado”, explicou. O presidente também vetou o trecho que previa que militares que cometerem crime contra o Estado de Direito teriam a pena aumentada pela metade, além da perda do posto e da patente ou graduação. A justificativa é de que isso violaria o princípio da proporcionalidade, “colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”. Do mesmo modo, foi vetado o dispositivo que aumentava a pena em um terço caso o crime fosse cometido com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público, que seria punido, ainda, com a perda da função. Para Bolsonaro, “não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado”. Também foi barrado o dispositivo que permitia que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação contra envolvidos em crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições caso o Ministério Público não o fizesse no prazo estabelecido em lei. O argumento é de que a medida não é “razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas no Estado Democrático de Direito, levando o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, tendente a pulverizar iniciativas para persecução penal em detrimento do adequado crivo do Ministério Público”. “Nesse sentido, não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, diz a justificativa encaminhada ao Congresso. Crimes contra a democracia Criada em 1983, no final da ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional, agora revogada, estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes de poderes pode acarretar pena de prisão de até quatro anos. A nova lei, sancionada por Bolsonaro, prevê que não constitui crime previsto no Código Penal “a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”. O texto acrescenta à legislação a tipificação de oito crimes contra a democracia: atentados à soberania e à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção de processo eleitoral, violência política e sabotagem. Entenda cada um desses crimes: – Atentado à soberania: Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. Pena de reclusão, de três a oito anos. Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas. Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, a pena vai de quatro a 12 anos. – Atentado à integridade nacional: Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena de reclusão, de dois a seis anos, além da pena correspondente à violência. – Espionagem: Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional. Pena de reclusão, de três a 12 anos. Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública. Se o documento, dado ou informação for transmitido ou revelado, com violação do dever de sigilo, a pena sobe para de seis a 15 anos. Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos nesta tipificação mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações, a pena é de um a quatro anos. Não constitui crime a

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Presidente sanciona projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

Trecho que trata como crime fake news foi vetado Foto: Agência Brasil O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e que cria um capítulo no Código Penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias. Bolsonaro vetou o trecho que previa punição para quem praticasse a “comunicação enganosa em massa”, as fake news. O argumento é que ele contraria o interesse público por não deixar claro o objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificar), ou se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido por inverídico. Além disso, provocaria “enorme insegurança jurídica” diante da dúvida sobre se o crime seria continuado ou permanente. “A redação genérica teria o efeito de afastar o eleitor do debate político, reduzindo sua capacidade de definir suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar”, diz a mensagem encaminhada ao Congresso. Os parlamentares farão a análise dos vetos e poderão mantê-los ou derrubá-los. O texto do projeto foi aprovado em maio na Câmara e em agosto pelo Senado. Outro trecho vetado dizia respeito ao atentado ao direito de manifestação. Nesse caso, segundo o argumento apresentado por Bolsonaro, a dificuldade seria caracterizar o que viria a ser manifestação pacífica, o que também poderia gerar “grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”. “Isso poderia ocasionar uma atuação aquém do necessário para o restabelecimento da tranquilidade, colocando em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas podem resultar em ações violentas, que precisam ser reprimidas pelo Estado”, explicou. O presidente também vetou o trecho que previa que militares que cometerem crime contra o Estado de Direito teriam a pena aumentada pela metade, além da perda do posto e da patente ou graduação. A justificativa é de que isso violaria o princípio da proporcionalidade, “colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”. Do mesmo modo, foi vetado o dispositivo que aumentava a pena em um terço caso o crime fosse cometido com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público, que seria punido, ainda, com a perda da função. Para Bolsonaro, “não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado”. Também foi barrado o dispositivo que permitia que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação contra envolvidos em crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições caso o Ministério Público não o fizesse no prazo estabelecido em lei. O argumento é de que a medida não é “razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas no Estado Democrático de Direito, levando o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, tendente a pulverizar iniciativas para persecução penal em detrimento do adequado crivo do Ministério Público”. “Nesse sentido, não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, diz a justificativa encaminhada ao Congresso. Crimes contra a democracia Criada em 1983, no final da ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional, agora revogada, estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes de poderes pode acarretar pena de prisão de até quatro anos. A nova lei, sancionada por Bolsonaro, prevê que não constitui crime previsto no Código Penal “a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”. O texto acrescenta à legislação a tipificação de oito crimes contra a democracia: atentados à soberania e à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção de processo eleitoral, violência política e sabotagem. Entenda cada um desses crimes: – Atentado à soberania: Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. Pena de reclusão, de três a oito anos. Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas. Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, a pena vai de quatro a 12 anos. – Atentado à integridade nacional: Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena de reclusão, de dois a seis anos, além da pena correspondente à violência. – Espionagem: Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional. Pena de reclusão, de três a 12 anos. Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública. Se o documento, dado ou informação for transmitido ou revelado, com violação do dever de sigilo, a pena sobe para de seis a 15 anos. Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos nesta tipificação mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações, a pena é de um a quatro anos. Não constitui crime a

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IBGE: indústria recua 1,3% em julho; abaixo do período pré-pandemia

No ano, o setor registra alta de 11% e, em 12meses, de 7% Foto: Reuters A produção industrial recuou 1,3% em julho. É o segundo resultado negativo consecutivo, acumulando com o mês anterior perda de 1,5%, após alta de 1,2% em maio. Com a queda de julho, a produção industrial ficou 2,1% abaixo do patamar pré-pandemia, de fevereiro de 2020. Em relação a julho de 2020, houve avanço de 1,2%, sendo a 11ª taxa positiva consecutiva nessa comparação. No ano, o setor registra alta de 11% e, em 12 meses, de 7%. Os números são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada hoje (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o gerente da pesquisa, André Macedo, em linhas gerais, o comportamento de julho não é muito diferente do que já vem sendo observado ao longo do ano. Dos sete meses, houve queda em cinco. Macedo acrescentou que o resultado continua relacionado aos efeitos da pandemia da covid-19. Segundo o gerente, em janeiro de 2021, a produção industrial chegou a ficar 3,5% acima do patamar pré-pandemia, mas depois desse mês, ainda no início do ano, houve fechamento e restrições sanitárias maiores em determinadas localidades que afetaram o processo de produção. “Com o avanço da vacinação e a flexibilização das restrições, a produção industrial agora sente os efeitos do encarecimento do custo e do desarranjo de toda cadeia produtiva”, afirmou. A pesquisa mostrou também que a demanda doméstica provocou efeitos no resultado. A queda de 10,2% do setor de bebidas, foi uma das influências negativas mais importantes da produção industrial de julho. O recuo deste setor no mês, interrompeu três meses de altas consecutivas, quando acumulou 11,7%. O setor de produtos alimentícios registrou retração de 1,8% e foi mais um que pressionou o resultado. Esta foi a segunda queda seguida, acumulando perda de 3,8%. “Há dificuldade das pessoas em obter emprego, com um contingente importante fora do mercado de trabalho, a precarização do emprego e a retração na massa de rendimento, como mostrou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada na terça-feira (31) pelo IBGE”, disse o gerente. Macedo destacou ainda a contribuição do processo inflacionário que vem diminuindo a renda das famílias e o consumo no dia a dia, comprovado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado no dia 10 de agosto pelo IBGE. “O resultado da indústria está no escopo dos resultados de renda, emprego e inflação mostrado pelas demais pesquisas”, completou. O resultado sofreu impactos negativos importantes dos setores de veículos automotores, reboques e carrocerias (-2,8%), de máquinas e equipamentos (-4,0%), de outros equipamentos de transporte (-15,6%) e de indústrias extrativas (-1,2%). No sentido contrário, entre as sete atividades com crescimento na produção, coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis registraram alta de 2,8%, provocando o principal impacto positivo. Esse é o terceiro mês seguido de elevação com acumulado de 10,2% de alta no período. Categorias A retração de julho atingiu duas das quatro grandes categorias econômicas e 19 dos 26 ramos pesquisados. Bens de consumo duráveis registrou queda de 2,7%, sendo o sétimo mês seguido de recuo, acumulando perda de 23,4% no período. Além disso, bens intermediários caíram 0,6%, somando queda de 3,2% em quatro meses consecutivos. Já os setores de bens de capital (0,3%) e de bens de consumo semi e não-duráveis (0,2%) tiveram resultados positivos. No primeiro setor, foi a quarta expansão seguida acumulando alta de 5,9% no período; já o segundo setor devolveu pequena parte do recuo de 1,7% em junho. Comparação Em relação a julho de 2020, a produção industrial aumentou 1,2%, com resultados positivos em duas das quatro grandes categorias econômicas, 14 dos 26 ramos, 46 dos 79 grupos e 54,4% dos 805 produtos pesquisados. O IBGE destacou que julho de 2021 teve um dia útil a menos que o mesmo mês em 2020. Foram 22 contra 23. As principais influências positivas entre as atividades foram veículos automotores, reboques e carrocerias (21,2%), metalurgia (24,8%) e máquinas e equipamentos (26,2%). Nas doze atividades que recuaram, a influência negativa mais intensa ficou por conta de produtos alimentícios (-10,3%). “Entre as contribuições negativas, destacam-se os ramos de bebidas (-15,2%), de indústrias extrativas (-2,7%), de móveis (-14,4%), de perfumaria, sabões, produtos de limpeza e de higiene pessoal (-9,8%), de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-7,1%) e de máquinas, aparelhos e materiais” indicou a pesquisa. Na visão do gerente, em grande medida, essas taxas se devem à baixa base de comparação, uma vez que a produção industrial foi muito afetada em 2020 pelo isolamento social para conter a pandemia de covid-19 e atingiu patamares negativos históricos. Agência Brasil

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IBGE: indústria recua 1,3% em julho; abaixo do período pré-pandemia

No ano, o setor registra alta de 11% e, em 12meses, de 7% Foto: Reuters A produção industrial recuou 1,3% em julho. É o segundo resultado negativo consecutivo, acumulando com o mês anterior perda de 1,5%, após alta de 1,2% em maio. Com a queda de julho, a produção industrial ficou 2,1% abaixo do patamar pré-pandemia, de fevereiro de 2020. Em relação a julho de 2020, houve avanço de 1,2%, sendo a 11ª taxa positiva consecutiva nessa comparação. No ano, o setor registra alta de 11% e, em 12 meses, de 7%. Os números são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada hoje (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o gerente da pesquisa, André Macedo, em linhas gerais, o comportamento de julho não é muito diferente do que já vem sendo observado ao longo do ano. Dos sete meses, houve queda em cinco. Macedo acrescentou que o resultado continua relacionado aos efeitos da pandemia da covid-19. Segundo o gerente, em janeiro de 2021, a produção industrial chegou a ficar 3,5% acima do patamar pré-pandemia, mas depois desse mês, ainda no início do ano, houve fechamento e restrições sanitárias maiores em determinadas localidades que afetaram o processo de produção. “Com o avanço da vacinação e a flexibilização das restrições, a produção industrial agora sente os efeitos do encarecimento do custo e do desarranjo de toda cadeia produtiva”, afirmou. A pesquisa mostrou também que a demanda doméstica provocou efeitos no resultado. A queda de 10,2% do setor de bebidas, foi uma das influências negativas mais importantes da produção industrial de julho. O recuo deste setor no mês, interrompeu três meses de altas consecutivas, quando acumulou 11,7%. O setor de produtos alimentícios registrou retração de 1,8% e foi mais um que pressionou o resultado. Esta foi a segunda queda seguida, acumulando perda de 3,8%. “Há dificuldade das pessoas em obter emprego, com um contingente importante fora do mercado de trabalho, a precarização do emprego e a retração na massa de rendimento, como mostrou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada na terça-feira (31) pelo IBGE”, disse o gerente. Macedo destacou ainda a contribuição do processo inflacionário que vem diminuindo a renda das famílias e o consumo no dia a dia, comprovado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado no dia 10 de agosto pelo IBGE. “O resultado da indústria está no escopo dos resultados de renda, emprego e inflação mostrado pelas demais pesquisas”, completou. O resultado sofreu impactos negativos importantes dos setores de veículos automotores, reboques e carrocerias (-2,8%), de máquinas e equipamentos (-4,0%), de outros equipamentos de transporte (-15,6%) e de indústrias extrativas (-1,2%). No sentido contrário, entre as sete atividades com crescimento na produção, coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis registraram alta de 2,8%, provocando o principal impacto positivo. Esse é o terceiro mês seguido de elevação com acumulado de 10,2% de alta no período. Categorias A retração de julho atingiu duas das quatro grandes categorias econômicas e 19 dos 26 ramos pesquisados. Bens de consumo duráveis registrou queda de 2,7%, sendo o sétimo mês seguido de recuo, acumulando perda de 23,4% no período. Além disso, bens intermediários caíram 0,6%, somando queda de 3,2% em quatro meses consecutivos. Já os setores de bens de capital (0,3%) e de bens de consumo semi e não-duráveis (0,2%) tiveram resultados positivos. No primeiro setor, foi a quarta expansão seguida acumulando alta de 5,9% no período; já o segundo setor devolveu pequena parte do recuo de 1,7% em junho. Comparação Em relação a julho de 2020, a produção industrial aumentou 1,2%, com resultados positivos em duas das quatro grandes categorias econômicas, 14 dos 26 ramos, 46 dos 79 grupos e 54,4% dos 805 produtos pesquisados. O IBGE destacou que julho de 2021 teve um dia útil a menos que o mesmo mês em 2020. Foram 22 contra 23. As principais influências positivas entre as atividades foram veículos automotores, reboques e carrocerias (21,2%), metalurgia (24,8%) e máquinas e equipamentos (26,2%). Nas doze atividades que recuaram, a influência negativa mais intensa ficou por conta de produtos alimentícios (-10,3%). “Entre as contribuições negativas, destacam-se os ramos de bebidas (-15,2%), de indústrias extrativas (-2,7%), de móveis (-14,4%), de perfumaria, sabões, produtos de limpeza e de higiene pessoal (-9,8%), de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-7,1%) e de máquinas, aparelhos e materiais” indicou a pesquisa. Na visão do gerente, em grande medida, essas taxas se devem à baixa base de comparação, uma vez que a produção industrial foi muito afetada em 2020 pelo isolamento social para conter a pandemia de covid-19 e atingiu patamares negativos históricos. Agência Brasil

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Surto de “febre misteriosa” mata pelo menos 50 pessoas em uma semana na Índia

Centena de pessoas foram internadas devido à doença em Uttar Pradesh, estado mais populoso do país Foto: Sanjay Kanojia/AFP O estado de Uttar Pradesh, no norte da Índia, tem sofrido consequências de uma doença misteriosa” há mais de uma semana. Pelo menos 50 residentes do local — a maioria crianças — morreram após sentir febre e outros sintomas, enquanto outras centenas foram internadas em seis distritos da parte leste do estado, o mais populoso do país. As informações são da BBC. Entre as queixas, estão sintomas como dores de cabeça e nas articulações, desidratação e náuseas. Alguns casos registram erupções na pele, as quais se espalharam por pernas e braços. Nenhum dos mortos testou positivo para a Covid-19. Médicos de distritos afetados — Agra, Mathura, Mainpuri, Etah, Kasganj e Firozabad — suspeitam que a causa das mortes seja dengue, infecção viral transmitida por mosquitos.  Segundo os profissionais, muitos dos pacientes foram hospitalizados com declínio da quantidade de plaquetas, componente do sangue que ajuda na formação de coágulos, o que caracteriza uma forma grave de dengue. “Os pacientes, especialmente crianças nos hospitais, estão morrendo muito rapidamente”, afirmou Neeta Kulshrestha, a autoridade de saúde mais graduada do distrito de Firozabad. Lá, 40 pessoas, das quais 32 eram crianças, morreram na última semana. Diario do Nordeste

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