Outra novidade da nova edição é a proposta de afastamento das redes sociais do presidente Jair Bolsonaro
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Uma nova versão do relatório final da CPI da Covid, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi protocolado, na manhã desta terça-feira (26). O texto solicita o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e mais 76 pessoas físicas, além de duas empresas. Inicialmente, o documento solicitava a responsabilização de 68 pessoas.
Outra novidade que deve ser inclusa na nova edição, segundo o relator da comissão, é a proposta de afastamento das redes sociais do gestor do Executivo nacional. Na segunda-feira (25), o YouTube e o Facebook excluíram, sob a alegação de notícia falsa, o ao vivo onde o político afirma que pessoas vacinadas contra a Covid-19 estavam desenvolvendo AIDS.
Os crimes relacionados à Bolsonaro não foram alterados no texto apresentado nesta terça-feira. São eles:
charlatanismo;
crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos;
emprego irregular de verbas públicas;
epidemia com resultado morte;
falsificação de documento particular;
incitação ao crime;
incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo;
infração de medida sanitária preventiva;
prevaricação;
violação de direito social.
NOVOS INDICIADOS
Em relação ao relatório anterior, foram incluídos os seguintes indivíduos:
Alex Lial Marinho: advocacia administrativa;
Amilton Gomes de Paula: tráfico de influência;
Antônio Jordão de Oliveira Neto: epidemia com resultado morte;
Heitor Freire de Abreu: epidemia com resultado morte;
Helcio Bruno de Almeida: incitação ao crime;
Hélio Angotti Neto: epidemia com resultado morte e incitação ao crime;
José Alves Filho: epidemia com resultado morte;
Marcelo Bento Pires: advocacia administrativa;
Regina Célia Oliveira: advocacia administrativa;
Thiago Fernandes da Costa: advocacia administrativa.
DEMAIS NOMES
MINISTROS
Braga Netto, da Defesa: epidemia com resultado morte;
Marcelo Queiroga, da Saúde: epidemia com resultado morte e prevaricação;
Onyx Lorenzoni, do Trabalho e Previdência: incitação ao crime e crime contra a humanidade;
Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União: prevaricação.
EX-MINISTROS
Eduardo Pazuello, da Saúde: epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime e crime contra a humanidade;
Ernesto Araújo, das Relações Exteriores: epidemia com resultado morte e incitação ao crime.
FILHOS DE JAIR BOLSONARO
Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ): incitação ao crime;
Eduardo Bolsonaro (PSL-SP): incitação ao crime;
Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ): incitação ao crime;
DEPUTADOS
Bia Kicis (PSL-DF): incitação ao crime;
Carla Zambelli (PSL-SP): incitação ao crime;
Carlos Jordy (PSL-RJ): incitação ao crime;
Osmar Terra (MDB-RS): incitação ao crime e epidemia culposa com resultado morte;
Ricardo Barros (PP-PR): incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização; criminosa e improbidade administrativa.
EMPRESÁRIOS
Carlos Wizard: epidemia com resultado morte e incitação ao crime;
Eduardo Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
Fernando Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
Francisco Emerson Maximiano: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
Luciano Hang: incitação ao crime;
Marcos Tolentino: fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
Otávio Fakhoury: incitação ao crime;
Raimundo Nonato Brasil: corrupção ativa e improbidade administrativa.
MÉDICOS
Carla Guerra: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
Daniel Garrido Baena: falsidade ideológica;
Daniella de Aguiar Moreira da Silva: homicídio simples;
Fernanda de Oliveira Igarashi: falsidade ideológica;
Fernando Oikawa: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
Flávio Cadegiani: crime contra a humanidade;
João Paulo F. Barros: falsidade ideológica;
Luciano Dias: epidemia com resultado morte;
Mauro Luiz de Brito Ribeiro: epidemia com resultado morte;
Nise Yamaguchi: epidemia com resultado morte;
Paola Werneck: perigo para a vida ou saúde de outrem;
Paolo Zanotto: epidemia com resultado morte;
Pedro Benedito Batista Junior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
Rodrigo Esper: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade.
ASSESSORES E EX-ASSESSORES
Airton Soligo: usurpação de função pública;
Arthur Weintraub: epidemia com resultado morte;
Elcio Franco: epidemia com resultado morte e improbidade administrativa;
Fábio Wajngarten: prevaricação e advocacia administrativa;
Filipe Martins: incitação ao crime;
José Ricardo Santana: formação de organização criminosa;
Marcelo Blanco: corrupção ativa;
Mayra Pinheiro: epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade;
Roberto Dias: corrupção passiva, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
Roberto Goidanich: incitação ao crime;
Tercio Arnaud Tomaz: incitação ao crime.
OUTROS
Allan dos Santos: incitação ao crime;
Andreia da Silva Lima: corrupção ativa e improbidade administrativa;
Bernardo Kuster: incitação ao crime;
Carlos Alberto Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;
Cristiano Carvalho: corrupção ativa;
Danilo Trento: fraude em contrato, formação de organização criminosa, improbidade administrativa;
Emanuela Medrades: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
José Odilon Torres: corrupção ativa;
Leandro Ruschel: incitação ao crime;
Luiz Paulo Dominghetti: corrupção ativa;
Marconny Nunes Ribeiro: formação de organização criminosa;
Oswaldo Eustáquio: incitação ao crime;
Paulo Eneas: incitação ao crime;
Rafael Francisco Carmo Alves: corrupção ativa;
Richards Pozzer: incitação ao crime;
Roberto Goidanich: incitação ao crime;
Roberto Jefferson: incitação ao crime;
Teresa Cristina Reis de Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;
Túlio Silveira: falsidade ideológica, uso de documento falso, improbidade administrativa.
Fonte: Reprodução Diário do Nordeste