A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação movida pelo deputado federal e candidato à reeleição Yury do Paredão contra o Caririensi Notícias e Karoliny Matos Rodrigues Dantas. O parlamentar contestava uma reportagem publicada em 11 de setembro de 2026 e pedia sua retirada do ar, além da aplicação de sanções por suposta propaganda eleitoral negativa.
A matéria, intitulada “Deputado que já foi preso por disparos contra funcionário e é investigado em caso de emendas Pix tenta reeleição no Ceará”, foi publicada no portal e divulgada nas redes sociais. Na ação, Yury alegou que o conteúdo reunia fatos descontextualizados e prejudicava sua honra e imagem durante a campanha.
Em decisão de 22 de setembro, o desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira rejeitou os pedidos. Segundo o magistrado, a reportagem apresentou o contexto do episódio ocorrido em 2018, incluindo a posterior concessão de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça. Quanto às referências às chamadas emendas Pix, a decisão destacou que o texto mencionou a existência de apurações sem afirmar que o deputado tivesse cometido crime ou desviado recursos.
O magistrado também considerou que a publicação tinha natureza jornalística e tratava de fatos de interesse público relacionados à trajetória de um candidato. Para a Justiça Eleitoral, não ficou demonstrada a divulgação de fato sabidamente falso nem a prática de propaganda eleitoral negativa.
O pedido de retirada já havia sido negado em decisão liminar de 14 de setembro. Agora, com o julgamento do mérito, a representação foi considerada improcedente. A decisão é monocrática e ainda pode ser objeto de recurso.
Por: Redação Caririensi