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Após despacho, ANEEL recusa renovação e deixa ENEL ‘em serviço suspenso’ no Ceará

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, nesta terça-feira (9), um despacho decisivo que altera o rumo da distribuição de energia no Ceará. O documento, assinado pelo diretor-geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto, não recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a antecipação da prorrogação do Contrato de Concessão nº 001/1998, firmado com a Companhia Energética do Ceará — Coelce (Enel Distribuição Ceará).

A decisão se baseia em critérios estabelecidos pelo Decreto nº 12.068/2024, que avalia o desempenho das concessionárias dentro do horizonte de análise legal. Segundo o despacho, a Enel-Ceará não cumpriu o critério de eficiência na continuidade do fornecimento de energia, requisito fundamental para manter a concessão e pleitear sua renovação.

De acordo com o texto, a empresa não demonstrou atender aos requisitos necessários à prorrogação, conforme determina o inciso I, §1º, do art. 2º do Decreto nº 12.068/2024. Com isso, abre-se caminho para que o MME avalie outras soluções para o serviço de distribuição no estado.

A decisão repercutiu fortemente nas redes sociais e no meio político, reacendendo debates sobre a qualidade dos serviços prestados pela Enel no Ceará, alvo de inúmeras críticas por parte de consumidores e gestores públicos nos últimos anos.

O Ministério de Minas e Energia ainda deve se manifestar sobre os próximos passos após o parecer técnico da ANEEL.

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