A Justiça do Ceará condenou a Universidade Regional do Cariri (Urca) a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos, devido a práticas recorrentes que burlaram a Lei Estadual de Cotas. A decisão, da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, foi assinada em 17 de novembro. A instituição ainda pode recorrer.
A Ação Civil Pública havia sido movida pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) e pelo Sindicato dos Docentes da Urca (Sindurca), que questionaram o Edital nº 30/2024-GR/URCA, publicado em 13 de janeiro de 2025, voltado à contratação de professores temporários e substitutos. Apesar do edital reservar 20% das vagas para candidatos negros e 5% para pessoas com deficiência, o fracionamento por cursos, setores e campi dificultou a aplicação efetiva das cotas.
Por: Redação Caririensi

