O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou a transfusão de sangue em um bebê de três meses internado em estado grave em Maringá. A decisão foi tomada após os pais, que são Testemunhas de Jeová, se recusarem a permitir o procedimento por motivos religiosos, alegando que o sangue é sagrado em sua crença.
A criança, que tem síndrome de Down e cardiopatia congênita, está hospitalizada com um quadro de dengue grave e sepse. O hospital interveio na Justiça ao informar que a transfusão de sangue era essencial para a sobrevivência do bebê, que corria risco de morte sem o tratamento.
Na decisão, o juiz Robespierre Foureaux Alves defendeu que o direito à vida da criança se sobrepõe à liberdade religiosa dos pais. “A proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outros direitos fundamentais (…), a saber, os direitos à vida e à saúde”, destacou o juiz.
O veredito do TJ-PR permite que a equipe médica realize transfusões e outros procedimentos necessários para preservar a vida e a saúde da criança, sem a necessidade de consentimento dos pais.
A lei brasileira, conforme determina o Supremo Tribunal Federal (STF), garante a recusa de tratamentos por motivos religiosos apenas se a decisão partir de um paciente adulto e consciente. Em casos envolvendo crianças, a prioridade legal é a preservação da vida e da saúde, independentemente da vontade dos familiares.
Por: Redação Caririensi