O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que pessoas adultas e plenamente capazes podem recusar transfusões de sangue por motivo de crença religiosa, garantindo também o acesso a tratamentos alternativos no sistema público de saúde. A decisão foi confirmada na segunda-feira (18).
O acórdão é favorável ao grupo religioso Testemunhas de Jeová, cujos membros recusam transfusões de sangue por convicção. Em setembro de 2024, o STF já havia decidido por unanimidade que os cidadãos, por motivos de devoção, têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos.
O CFM (Conselho Federal de Medicina) entrou com um recurso contra a medida. O órgão, que fiscaliza o serviço médico, argumentou que a decisão pode colidir com o direito do médico à objeção de consciência, de se recusar a fazer procedimentos que violem suas convicções pessoais.
Sete ministros votaram por negar o recurso:
- Gilmar Mendes (relator);
- Cármen Lúcia;
- Alexandre de Moraes;
- Cristiano Zanin;
- Flávio Dino;
- André Mendonça;
- Dias Toffoli
No voto de rejeição ao recurso, Gilmar Mendes reforçou que o tribunal já havia abordado as dúvidas levantadas pelo CFM, ressaltando que, em situações críticas, os profissionais de saúde devem agir com todo o cuidado possível, respeitando as convicções religiosas do paciente.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada em todos os tribunais do país, servindo de referência para casos semelhantes.
Por: Redação Caririensi