terça-feira, 27 de outubro de 2026

Central Caririensi · seg a sex, 9h

TRE-CE mantém multa de R$ 50 mil à chapa de André Fernandes por suposta propaganda irregular

Tribunal rejeitou por unanimidade recurso contra punição por camisetas do Bloco do 22 usadas na campanha à Prefeitura de Fortaleza em 2024

Avatar de Redação Caririensi

· Atualizado 1 min de leitura

publicidade

Carregando anúncio…

publicidade

Carregando anúncio…

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, nesta terça-feira, 5, a multa de R$ 50 mil imposta à chapa formada por André Fernandes (PL) e Alcyvania Pinheiro (PL), que concorreram à Prefeitura de Fortaleza nas eleições de 2024.

A penalidade se deve à produção e distribuição de camisetas padronizadas com a frase “Bloco do 22“, utilizadas em eventos de campanha semelhantes a micaretas, promovidos por Fernandes em diversos bairros da capital. A prática é proibida pela legislação eleitoral.

Além disso, a chapa foi condenada por desobedecer a uma decisão liminar que já havia proibido o uso das camisas tanto por candidatos quanto por apoiadores e cabos eleitorais.

No julgamento, o relator do processo, desembargador eleitoral Wilker Macêdo Lima, afirmou que tanto a irregularidade quanto o descumprimento da ordem judicial foram “inequivocamente demonstrados“.

A decisão da Corte Eleitoral confirma a sentença de primeira instância e rejeita o recurso apresentado pela defesa dos candidatos. A votação foi unânime.

A reportagem do PontoPoder solicitou posicionamento da assessoria de imprensa de André Fernandes, mas não obteve resposta até o momento. O espaço segue aberto para manifestações.

Por: Redação Caririensi

publicidade

Carregando anúncio…

publicidade

Carregando anúncio…

publicidade

Carregando anúncio…