quarta-feira, 28 de outubro de 2026

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Polícia federal faz operação contra lavagem de dinheiro envolvendo revendedores do Cariri

Operação Conexão Clandestina cumpre 17 mandados em Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Iguatu e Caruaru (PE) contra venda de eletrônicos sem tributos

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· Atualizado 2 min de leitura

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Nesta terça-feira (29), a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Conexão Clandestina para apurar lavagem de dinheiro envolvendo diversos revendedores da região do Cariri. Com apoio da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal, a ação investiga uma associação criminosa acusada de comercializar ilegalmente dispositivos eletrônicos trazidos clandestinamente para o Brasil, com o intuito de ocultar os lucros ilícitos das autoridades fiscais.

As empresas investigadas são especializadas na venda de eletrônicos importados e não faziam o pagamento dos tributos devidos. Também foi constatado que alguns desses comerciantes reproduziam de forma ilegal marcas conhecidas, além de oferecerem consultoria para aquisição e revenda dos produtos de maneira irregular.

A Justiça Federal expediu 17 mandados de busca e apreensão, cumpridos simultaneamente em endereços de 11 pessoas físicas e seis pessoas jurídicas nos municípios de Crato, Barbalha, Iguatu, Caruaru (PE) e Juazeiro do Norte, onde a operação foi iniciada. Segundo a delegada Isis Pereira, um homem foi preso no aeroporto da cidade com 136 smartphones e outros eletrônicos sem documentação legal.

“Ele portava 136 aparelhos celulares e outros aparelhos eletrônicos desacompanhados da documentação legal. Diante deste flagrante, iniciou-se uma investigação e se percebeu que o alvo estava conectado a outras pessoas e que praticavam os mesmos crimes, tanto de lavagem de dinheiro, quanto de contrabando e descaminho”, explicou a delegada.

O valor total do prejuízo gerado pelas práticas criminosas ainda está sendo apurado pela Receita Federal. Os crimes em apuração são: associação criminosa (art. 288 do CP); descaminho (art. 334, §1º, III do CP), em continuidade delitiva; lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98); crime contra a Lei de Marcas (art. 190, I da Lei 9.279/1996); e sonegação fisca

Por: Redação Caririensi

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