Na gestão do prefeito Dr. Alboino Neto houve a constatação de uma grave falha na transparência dos gastos públicos, a ausência de informações no Portal da Transparência de Porteiras que somam mais de R$ 8 milhões. Embora seis processos licitatórios estejam oficialmente abertos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), nenhum deles aparece publicado no Portal da Transparência do município de Porteiras.
Entre os meses de janeiro e março de 2025, foram abertas seis licitações que, juntas, somam R$ 8.485.400,44. Os contratos incluem desde fornecimento de materiais escolares e medicamentos até a contratação de serviços para festividades e jornadas pedagógicas. Apesar dos altos valores envolvidos, a população segue sem acesso a informações básicas como editais, prazos, empresas participantes e critérios de julgamento — descumprindo frontalmente o que determina a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A ausência de qualquer licitação publicada no portal oficial da prefeitura entre os dias 1º de janeiro e 12 de maio de 2025 contraria o princípio da publicidade previsto no art. 5º da referida lei. Segundo a legislação, “os órgãos públicos são obrigados a divulgar informações de forma centralizada em sítios eletrônicos oficiais, certificados digitalmente, para garantir a transparência nos processos licitatórios”.
Veja os processos licitatórios em aberto no TCE-CE:
31/01/2025 – Pregão número 2025.01.31.1 de R$ 3.017.722,14 para fornecimento de materiais de expediente e limpeza.
12/02/2025 – Pregão número 2025.02.12.2 de R$ 1.842.849,50 para confecção e impressão de materiais gráficos.
21/02/2025 – Pregão número 2025.02.21.1 de R$ 1.312.907,00 para fornecimento de gêneros alimentícios à merenda escolar.
12/02/2025 – Pregão número 2025.02.12.1 de R$ 1.276.346,80 para aquisição de medicamentos para o hospital e UBSs.
13/03/2025 – Pregão número 2025.03.13.2 de R$ 728.685,00 para contratação de infraestrutura de festas municipais.
30/01/2025 – Pregão número 2025.01.30.1 de R$ 306.890,00 para execução da jornada pedagógica de 2025.
A omissão pode configurar ato de improbidade administrativa, passível de responsabilização civil e criminal dos gestores. A legislação vigente impõe a obrigatoriedade de realizar as licitações e de torná-las acessíveis e auditáveis pelo cidadão comum.
Por: Redação Caririensi
