O novo modelo de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada demonstra um impacto em apenas cinco dias, mais de R$ 340 milhões foram liberados em empréstimos para assalariados.
A linha de crédito, disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital, já firmou 48.170 contratos, com valor médio de R$ 7.065,14 por trabalhador. Os dados, fornecidos pela Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), englobam o período entre sexta-feira, dia 21, e terça-feira, dia 25.
A nova modalidade de empréstimo, chamada Crédito do Trabalhador, traz condições mais acessíveis e parcelas que não ultrapassam 35% da renda mensal do empregado. A média das prestações ficou em R$ 333,88, com prazo de pagamento de 21 meses.
O ministro em exercício do MTE, Francisco Macena, destacou que o programa promove a inclusão bancária de milhões de trabalhadores formais. “São muitos trabalhadores acessando a plataforma, simulando e fazendo propostas de consignado. É uma inclusão bancária dos trabalhadores que estão, por meio da Carteira de Trabalho Digital, buscando crédito”, afirmou. A expectativa, segundo Macena, é de que 25 milhões de pessoas sejam incluídas no consignado privado nos próximos quatro anos, com taxas de juros mais atrativas em comparação aos empréstimos tradicionais.
Como funciona?
O Crédito do Trabalhador permite que os empregados usem até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o trabalhador não é obrigado a oferecer garantias — a decisão fica a critério de cada um. As instituições financeiras avaliam fatores como o tempo de serviço e o salário do solicitante para determinar a concessão do crédito.
Além disso, o trabalhador tem sete dias corridos para desistir do empréstimo, desde que devolva o valor integral à instituição financeira. Ele também pode migrar o empréstimo para outro banco que ofereça condições mais vantajosas, sem custos adicionais.
Acesso facilitado pela Carteira de Trabalho Digital
Para solicitar o crédito, o trabalhador acessa a aba “Crédito do Trabalhador” na Carteira de Trabalho Digital e autoriza o compartilhamento de dados básicos, como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa — tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em até 24 horas, ele recebe propostas personalizadas e pode escolher a mais vantajosa diretamente pelo canal da instituição financeira.
A nova linha de crédito foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.292, que entrou em vigor na sexta-feira, dia 21. A medida contempla 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer essa linha de crédito em suas plataformas digitais.
Por: Redação Caririensi