Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada junto ao Ministério Público Eleitoral contra o prefeito reeleito em outubro de 2024 em Juazeiro do Norte, Glêdson Lima Bezerra. O processo questiona o uso de uma aeronave privada durante o período de pré-campanha, para participar de um debate na cidade de Fortaleza, promovido pela TV Bandeirantes, em agosto de 2024.
De acordo com a denúncia apresentada pela coligação “Fé, União e Trabalho”, que reúne 11 partidos, incluindo PT, PSD e PSB, Glêdson Bezerra(PODE) teria utilizado uma aeronave de propriedade da empresa Jet Aviation Patrimonial Ltda., um dos maiores fornecedores de sua campanha. O deslocamento não teria sido registrado na prestação de contas eleitoral, o que, segundo a coligação, pode configurar abuso de poder econômico, caixa dois e doação irregular de bens por pessoa jurídica, proibida pela legislação brasileira desde 2015.
A aeronave modelo SR22, matrícula PR-SMA, foi usada no trajeto Juazeiro do Norte-Fortaleza e Fortaleza-Juazeiro do Norte. O voo teria ocorrido no dia 14 de agosto de 2024, menos de um mês após a convenção partidária do Podemos, que oficializou a candidatura de Glêdson Bezerra(PODE).
A defesa do prefeito argumenta que o uso da aeronave ocorreu fora do período eleitoral, durante a pré-campanha, e que não houve irregularidade na prestação de contas. O custo do deslocamento teria sido registrado na contabilidade do partido Podemos, do qual o prefeito é filiado. Além disso, afirma-se que não houve desequilíbrio na disputa eleitoral, já que a aeronave foi utilizada em um evento prévio ao registro oficial de candidatura, ocorrido em 12 de agosto de 2024. O partido PODEMOS, ao qual Glêdson Bezerra é filiado, incluiu a utilização da aeronave na prestação de contas, demonstrando que o gasto foi devidamente declarado e transparente.
A ação da coligação baseia-se na Lei Complementar nº 64/1990 e na Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamentam a transparência e igualdade nas campanhas eleitorais. Segundo a denúncia, a omissão do gasto com a aeronave compromete a lisura do processo, além de violar o princípio da igualdade entre os candidatos.
Por: Redação Caririensi
