A Justiça Eleitoral jugou como improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre uma representação contra o pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, o deputado estadual Fernando Matos Santana, alegando propaganda eleitoral antecipada.
O responsável pela representação, promotor eleitoral André Barroso, salientou que a propaganda eleitoral só é legalmente permitida após o dia 16 de agosto.
No entanto, o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, jugou como improcedente os pedidos formulados na representação eleitoral e decidiu arquivar a denúncia, por preliminar de Invalidade da
Prova Apresentada.
Segundo o documento da Justiça Eleitoral: “De fato, o próprio acionado asseverou e confessou que as publicações são manifestações de apoios de amigos e pessoas que exaltam as qualidades pessoais do representado para o exercício do pretendido cargo majoritário, ratificando, por conseguinte, a legitimidade das imagens juntadas pelo MPE”.

Imagem: Reprodução/ TJCE
A ação destacou uma série de postagens e repostagens feitas pelo pré-candidato em seu perfil pessoal do Instagram, contendo expressões como “vamos juntos”, que, segundo interpretação dos tribunais, podem configurar pedido de votos. A representação foi protocolada perante a Justiça Eleitoral em Juazeiro do Norte na quarta-feira, 17 de abril.
Por: Redação Caririensi