Atualmente o povo brasileiro está presenciando uma atuação mais contundente do Supremo Tribunal Federal no cenário das decisões relacionadas às questões de cunho político. Diante desse cenário algumas perguntas vêm à baila. Esse destaque do Judiciário revela avanço ou prejuízo ao funcionamento da democracia? Abusar desse instrumento pode colocar em risco a sobrevivência das instituições democráticas?
Essa atividade mais incisiva e atuante no campo político tem causado divergentes opiniões nas instituições estatais e principalmente nas searas legislativas e executivas, por acreditarem que essa postura dominante do Judiciário tem ultrapassado o limite constitucional previsto para a sua atuação, tornando-se um verdadeiro legislador positivo, interferindo diretamente na atuação do Legislativo, órgão constitucionalmente responsável pela elaboração da norma jurídica.
Uma das consequências mais notável dessa postura adotada pelo STF, é a violação na separação dos poderes. Embora tenhamos preconizada, na Constituição Federal, que o Poder Judiciário é a última instância estatal para se reclamar a observância e proteção de direitos não atendidos nas demais esferas, como também é o órgão responsável pelo cumprimento dos valores previstos no texto constitucional, nota-se um transbordo de sua competência em suas ações, e esse forte crescimento da função jurisdicional traz como consequência o temor de haver um desequilíbrio na separação de poderes.
Nos bastidores, já há quem relate a falência do princípio norteador da separação de poderes, uma vez que fica evidente um verdadeiro embate por poder, que acabara a harmonia entre os poderes. O funcionamento dos três poderes é, na verdade, amplamente político, cercado dos mais diferentes interesses, que por muitas vezes, não é a guarda da legislação e nem tão pouco a garantia da aplicação das normas constitucionais.
O próprio instituto da separação de poderes conferiu uma posição privilegiada ao STF, de acordo com o desenho constitucional, o STF não depende de aprovação popular, como acontece no parlamento, além disso, tem o poder de revogar decisões dos representantes eleitos democraticamente, por meio do controle de constitucionalidade. Vale salientar que este é um tribunal que se autorregula e não deve reverência a nenhum órgão.
A atuação excessiva do STF no âmbito da política, mesmo diante da inexistência de previsão constitucional, é motivo de instabilidade, principalmente, no caso do Brasil, que possui fortes evidências criminais em relação aos membros do sistema político, o que desestabiliza o sistema como um todo, tendo em vista que o Judiciário por vezes tem adotado elementos exclusivamente políticos nos seus julgamentos.
Portanto, quanto mais o Judiciário se envolve na política, mais ele o faz violando as regras que o próprio Tribunal deveria proteger. Evidentemente que este é um dos motivos para evidenciarmos um momento de instabilidade política no Brasil.
Corroborando para tal pensamento, tivemos no STF manobras individuais sendo realizadas contra o colegiado, dentre estas, algumas carregadas de polêmicas e aumentando a sensação da imparcialidade dos julgadores.
Apesar de não ser recente o questionamento sobre qual deve ser o papel do Poder Judiciário em uma sociedade democrática, a questão não é simples e torna-se ainda mais complexa, uma vez que nos interessantes tempos de crise político-institucional, vemos um Judiciário cada vez mais atuante, e a dúvida que ainda persiste é : isso é benéfico ou maléfico?
Em outra vertente, é crescente a insatisfação popular com um Congresso, tido como corrupto, engessado, incapaz de acompanhar o ritmo que as demandas sociais exigem e de representar àqueles a quem devia, isso é refletido no fortalecimento do movimento, intrínseco e extrínseco, por um Supremo Tribunal iluminista, que deve sim atender ao clamor social e atribuir a si mesmo um papel de guardião da Lei.
No contraponto a esse movimento, temos a própria lógica de criação dos poderes, que estabeleceu que as vozes da rua se façam ouvir no parlamento, pois se trata da instituição dotada da função de representação popular.
É nítido que no exercício da atividade jurisdicional, a visibilidade adquirida pelo Poder Judiciário tem aumentado de forma crescente, mas essa proeminência é constantemente questionada, no tocante a proporção da atuação mais ativista do Judiciário, em especial do STF. Esse ativismo contribui para o fortalecimento da democracia? ou, ao contrário? Será que a transferência da decisão de cunho político para instituições não dotadas de representatividade agrava a crise de legitimidade democrática vivenciada em nosso país?
Por sua vez, talvez a causa mais provável do fenômeno da judicialização da política, tenha como nascedouro a própria política, a deferência legislativa, uma vez que em inúmeras situações o próprio Poder Legislativo não está disposto a assumir o custo político de determinadas decisões, principalmente quando se trata de decisões que envolvem desacordo moral, e assim prefere transferir a decisão para os tribunais.
Também nesse sentido, declara Luiz Roberto Barroso, Ministro do STF: “Atores políticos, muitas vezes, preferem que o judiciário seja a instância decisória de certas questões polêmicas, em relação às quais exista desacordo moral razoável na sociedade. Com isso, evitam o próprio desgaste na deliberação de temas polêmicos “.
O que a realidade tem demonstrado é que a excessiva judicialização da política pode refletir negativamente sobre as instituições democráticas, e pode enfraquecer e desequilibrar as instituições, assim como a relação entre os poderes, bem como a própria democracia.
Todavia é certo que em determinados momentos faz-se necessária uma atuação Judiciária mais ativista, no enfrentamento de decisões sobre temas que o Parlamento não quis enfrentar, principalmente quando se trata de direitos fundamentais do cidadão para uma existência com dignidade. Entretanto, não se pode esquecer que essa postura ativista precisa ser pautada pelo respeito ao sistema de freios e contrapesos, no respeito aos limites constitucionais de cada organismo regulatório, de modo a evitar prejuízos irreparáveis ao sistema democrático como um todo.
Se em alguns momentos, é por meio da judicialização da política que o Judiciário, mais especificamente, o STF responde à sociedade sobre questões que o Legislativo se esquivou de enfrentar, em outros momentos uma atuação desmedida pode trazer muitos prejuízos ao funcionamento das instituições democráticas e ao sistema de separação de poderes.
Por fim, basta ao cidadão assistir as cenas dos próximos capítulos dessa novela, e torcer para que os ânimos dos envolvidos na guerra de poder sejam arrefecidos, e entendam que a munição usada por ambas as partes é o direito do POVO, e desse é imprescindível que não haja retrocesso legal.
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