O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, nesta terça-feira, 5, a multa de R$ 50 mil imposta à chapa formada por André Fernandes (PL) e Alcyvania Pinheiro (PL), que concorreram à Prefeitura de Fortaleza nas eleições de 2024.
A penalidade se deve à produção e distribuição de camisetas padronizadas com a frase “Bloco do 22“, utilizadas em eventos de campanha semelhantes a micaretas, promovidos por Fernandes em diversos bairros da capital. A prática é proibida pela legislação eleitoral.
Além disso, a chapa foi condenada por desobedecer a uma decisão liminar que já havia proibido o uso das camisas tanto por candidatos quanto por apoiadores e cabos eleitorais.
No julgamento, o relator do processo, desembargador eleitoral Wilker Macêdo Lima, afirmou que tanto a irregularidade quanto o descumprimento da ordem judicial foram “inequivocamente demonstrados“.
A decisão da Corte Eleitoral confirma a sentença de primeira instância e rejeita o recurso apresentado pela defesa dos candidatos. A votação foi unânime.
A reportagem do PontoPoder solicitou posicionamento da assessoria de imprensa de André Fernandes, mas não obteve resposta até o momento. O espaço segue aberto para manifestações.
Por: Redação Caririensi




