A Justiça Eleitoral da 38ª Zona, sediada em Campos Sales, proferiu uma decisão histórica para o município de Salitre, no interior do Ceará. Em sentença publicada em 13 de julho de 2025, a juíza Larissa Braga Costa de Oliveira Lima julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Unir para Reconstruir” — composta por Republicanos, União Brasil e Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) — contra o então prefeito Dorgival Pereira Filho, conhecido como Dodó de Neoclides, e seu vice, Francisco Viana da Costa.
A magistrada determinou a cassação dos mandatos de ambos, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multa individual de R$ 30 mil, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Contratações em massa e uso político da máquina pública
A ação apontou que, entre janeiro e agosto de 2024, a gestão de Dodó de Neoclides realizou a contratação de 1.603 servidores temporários e 331 comissionados, totalizando 1.934 novos servidores. Esse número representou um aumento de 89% no quadro de pessoal temporário em comparação ao mesmo período de 2021, primeiro ano do mandato do então prefeito.
Segundo a sentença, as contratações foram feitas sem justificativa técnica plausível ou processo seletivo simplificado, o que comprometeu a impessoalidade e moralidade administrativa. Testemunhas relataram que os contratados eram pressionados a apoiar a reeleição dos investigados e, em alguns casos, demitidos por apoiar a oposição.
Decisão judicial e consequências políticas
A juíza Larissa Braga destacou que o abuso de poder político ficou evidenciado pelo uso indevido da máquina administrativa para fins eleitorais, comprometendo a legitimidade e normalidade das eleições. A magistrada ressaltou que as contratações em massa, sem processo seletivo e com fins eleitoreiros, violaram os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.()
Com a decisão, Dodó de Neoclides e Francisco Viana da Costa ficam inelegíveis até 2032. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
A decisão representa um marco na política de Salitre, reforçando a importância da lisura e legalidade no processo eleitoral.
Por: Redação Caririensi




