quarta-feira, 28 de outubro de 2026

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Fim de linha para Dodó de Neoclides: Ex-prefeito de Salitre é condenado e fica inelegível até 2032

Justiça Eleitoral cassou Dorgival Pereira Filho e o vice por abuso de poder após contratação de 1.934 servidores em 2024; cabe recurso ao TRE-CE

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· Atualizado 2 min de leitura

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A Justiça Eleitoral da 38ª Zona, sediada em Campos Sales, proferiu uma decisão histórica para o município de Salitre, no interior do Ceará. Em sentença publicada em 13 de julho de 2025, a juíza Larissa Braga Costa de Oliveira Lima julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Unir para Reconstruir” — composta por Republicanos, União Brasil e Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) — contra o então prefeito Dorgival Pereira Filho, conhecido como Dodó de Neoclides, e seu vice, Francisco Viana da Costa.

A magistrada determinou a cassação dos mandatos de ambos, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multa individual de R$ 30 mil, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Contratações em massa e uso político da máquina pública

A ação apontou que, entre janeiro e agosto de 2024, a gestão de Dodó de Neoclides realizou a contratação de 1.603 servidores temporários e 331 comissionados, totalizando 1.934 novos servidores. Esse número representou um aumento de 89% no quadro de pessoal temporário em comparação ao mesmo período de 2021, primeiro ano do mandato do então prefeito.

Segundo a sentença, as contratações foram feitas sem justificativa técnica plausível ou processo seletivo simplificado, o que comprometeu a impessoalidade e moralidade administrativa. Testemunhas relataram que os contratados eram pressionados a apoiar a reeleição dos investigados e, em alguns casos, demitidos por apoiar a oposição.

Decisão judicial e consequências políticas

A juíza Larissa Braga destacou que o abuso de poder político ficou evidenciado pelo uso indevido da máquina administrativa para fins eleitorais, comprometendo a legitimidade e normalidade das eleições. A magistrada ressaltou que as contratações em massa, sem processo seletivo e com fins eleitoreiros, violaram os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.()

Com a decisão, Dodó de Neoclides e Francisco Viana da Costa ficam inelegíveis até 2032. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

A decisão representa um marco na política de Salitre, reforçando a importância da lisura e legalidade no processo eleitoral.

Por: Redação Caririensi

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