quarta-feira, 28 de outubro de 2026

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Ações contra o jornalista da Rádio Princesa do cariri são julgadas improcedentes pela 27ª Zona Eleitoral

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· Atualizado 1 min de leitura

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O PT alegava que a Rádio estava promovendo propaganda antecipada negativa

Imagem: Reprodução/ Redes Sociais 
5 ações movidas contra o jornalista Paulo Dimas, da Rádio Princesa do Cariri, foram julgadas improcedentes pelo juiz Dr. Angelo Bianco Vetorazzi, da 27ª Zona Eleitoral de Crato, em uma decisão histórica. As ações foram movidas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) do município. 
O Ministério Público Eleitoral já havia se pronunciado anteriormente pelo arquivamento das ações, afirmando que não havia indícios de propaganda antecipada negativa por parte da emissora. O PT alegava que a Rádio Princesa, por meio do trabalho do jornalista Paulo Dimas, estava promovendo propaganda antecipada negativa
Por: Redação Caririensi

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