Lei N° 17.585/2021 inclui estabelecimentos públicos e privados
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Agência Caririensi
O Projeto de Lei, apresentado em 2021, de autoria do deputado estadual e atual candidato a federal, Nelinho Freitas (MDB), que determina atendimento prioritário à pessoa com Fibromialgia, foi aprovado e se tornou Lei N° 17.585/2021 – disponível para leitura no site da Assembleia Legislativa do Ceará.
Os estabelecimentos, públicos estaduais e privados, deverão garantir, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário à pessoa com Fibromialgia. A infração à disposição da Lei, acarretará, ao responsável infrator penalidade; em casos de reincidência, multa no valor de 10 a 70 UFIRCEs (Unidade Fiscal de Referência do Ceará); caso observada a gravidade da infração, sendo aplicada de acordo com o critério da proporcionalidade e razoabilidade.
Sobre o Pronto de Lei aprovado, Nelinho Freitas fala do cuidado mais atencioso às pessoas que sofrem com a doença: “É uma síndrome que acomete mais pessoas do sexo feminino; de cada 10 pacientes, sete a nove são mulheres. Infelizmente, ainda não se sabe uma explicação sobre isso. A idade de início dos sintomas e diagnóstico é geralmente entre os 30 e 60 anos. Porém, existem casos em pessoas mais velhas e também em crianças e adolescentes. Precisamos ter mais empatia”, disse o candidato.