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Congresso promove mudanças na legislação contra agressões domésticas

Norma prevê reclusão de um a quatro anos para crime de lesão corporal e afastamento do lar do agressor quando há risco à vida da mulher


Reprodução

O Diário Oficial da União traz nesta quinta-feira (29) a Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.
O texto que entra em vigor hoje modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

Reprodução/Agência Nacional

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