O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) deve encaminhar, nos próximos dias, uma recomendação oficial à organização da Expocrato 2025 para proibir a veiculação de nomes e publicidades de políticos durante o evento, marcado para ocorrer entre os dias 11 e 20 de julho, no município do Crato.
A medida foi anunciada pelo promotor eleitoral Tiago Marques, durante audiência pública realizada na Câmara Municipal do Crato no último dia 28.
Segundo o promotor, a recomendação será endereçada tanto à Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Biorregião do Araripe (Accoa), entidade responsável pela gestão da feira, quanto à empresa BG Promoções, encarregada da programação de shows. Denuncias foram feitas referente a uma suposta autopromoção do Deputado Federal Yury do Paredão(MDB) na ExpoCrato 2024. Foram usados mais de “500 drones” para fazerem o nome de Yury do Paredão no céu durante a apresentação de bandas na ExpoCrato. Cantores famosos também faziam “menções” e os conhecidos “alô” para o parlamentar.
A intenção é coibir práticas de promoção pessoal indevida de agentes públicos, especialmente em um ano que antecede as eleições gerais de 2026.
Durante a audiência, Tiago Marques foi questionado sobre a ausência de medidas semelhantes na edição passada da Expocrato. Ele esclareceu que, em 2024, apesar de questionamentos da sociedade civil, não foram identificadas infrações à legislação eleitoral, uma vez que não houve promoção direta de pré-candidaturas municipais.
Histórico de controvérsias
A Expocrato, tradicional evento agropecuário e cultural da região do Cariri, tem ganhado destaque não apenas pelas atrações musicais e movimentação econômica, mas também por episódios polêmicos.
Em julho de 2024, a Redação Caririensi divulgou uma reportagem detalhando o polêmico patrocínio de R$ 11 milhões repassado pela Secretaria do Turismo do Ceará (SETUR) à Associação de Defesa, Apoio e Cidadania dos Homossexuais do Crato e Região do Cariri — verba destinada à realização do “Festival Expocrato 2024”.
O caso chamou atenção pela natureza e valor do contrato (nº 001/2024), e gerou debates sobre a destinação de recursos públicos em ano eleitoral. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece restrições quanto ao uso de verba pública nesse período, permitindo repasses apenas em situações excepcionais, como estado de calamidade pública, emergência ou continuidade de programas sociais já existentes.
Por: Redação Caririensi