Presidente da Câmara Municipal de Barbalha e empresa estão envolvidos em supostas irregularidades no controle interno

O município de Barbalha através da Câmara Municipal enfrenta acusações envolvendo o presidente da Câmara de Vereadores, Odair José de Matos, e outros membros da casa. As acusações envolvem crimes de dolo, improbidade administrativa e formação de quadrilha.

No centro da denúncia está a Plenus Serviços Administrativos e de Contabilidade LTDA (CNPJ: 17.580.009/0001-11), contratada para realizar atividades de controle interno na Câmara desde 2019. A manutenção desta empresa para o controle interno, mesmo após a implantação de um Sistema de Controle Interno, por meio da Lei Municipal n.º 2.755/2023, em 17 de outubro de 2023, levantou suspeitas. A nova legislação, que deveria regularizar as atividades de controle interno, foi ignorada, segundo as denúncias, e a empresa permaneceu operando, gerando um custo adicional.

Apesar da presença de servidores efetivos para o cargo de controlador executivo, a empresa terceirizada continuou executando essas mesmas funções. O presidente da Câmara teria mantido o contrato com a Plenus. Contudo, há indícios de que a empresa pertença, na realidade, a outra pessoa que seria um “laranja”, o que configura dolo, já que a manutenção do contrato seria irregular.

O caso também levou um candidato ao cargo de controlador a entrar com um Mandado de Segurança na Justiça, buscando anular um decreto que prorrogou o concurso público fora do prazo legal. A ação judicial (Processo: 3000342-46.2024.8.06.0043) questiona a duplicidade de funções entre os servidores concursados e a empresa terceirizada.


Imagens: Reprodução/Site PMB

O ex-vereador Tarcísio Honorato também denunciou o caso ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). Em decisão recente, o TCE concluiu que a permanência de empresas terceirizadas executando atividades já desempenhadas por servidores efetivos da Câmara é irregular, impondo uma multa de R$ 5.500,00 ao presidente da Câmara. Ainda cabe recurso, mas o Acórdão n.º 4842/2024, emitido pela 2ª Turma do TCE, já estabelece um grave precedente contra a administração atual.

Além disso, uma nova licitação para contratação de serviços de “Gestão Administrativa e Governança” foi realizada. A Plenus Serviços Administrativos e de Contabilidade LTDA, conforme os documentos da licitação, a empresa ficou longe do primeiro lugar. No entanto, após denuncias de uma “suposta negociação” com as demais concorrentes, a Plenus saiu como vencedora. Mesmo após a licitação, as atribuições da empresa vencedora continuam as mesmas que já eram desempenhadas pelos servidores efetivos, segundo as acusações.

 

Por: Redação Caririensi

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