A partir desta terça-feira (1º de outubro), os eleitores não poderão ser presos até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, que acontece no dia 6. Isso significa que, durante esse período, só é possível prender alguém se for em flagrante, por uma sentença de crime grave ou se desrespeitar um salvo-conduto.
Se alguém for detido, será levado imediatamente a um juiz, que vai verificar se a prisão é legal. Se não se encaixar nas situações permitidas, a pessoa será liberada. Além disso, mesários e candidatos também não podem ser presos, exceto em flagrante, desde 21 de setembro.
O Artigo 302 do Código de Processo Penal diz que alguém está em flagrante quando é pego cometendo um crime, acaba de fazer isso, é perseguido logo após o crime, ou é encontrado com provas, como armas.
Uma sentença criminal condenatória é a decisão do juiz que encerra um processo e dá uma pena ao réu, mas essa decisão pode ser apelada. Crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes muito graves, não têm direito a fiança.
O salvo-conduto é um documento que protege o direito de voto. Eleitores que sofram violência para não votar podem conseguir esse documento de um juiz ou presidente da mesa. Quem o desobedecer pode ser preso por até cinco dias, mesmo sem ser pego em flagrante.
No segundo turno, que será em 27 de outubro para cidades com mais de 200 mil eleitores, a regra de não poder prender também vale, exceto em casos de flagrante, sentença por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.
Das 5.569 cidades nas eleições de 2024, 103 podem ter segundo turno se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos na primeira fase.
Por: Redação Caririensi