Em decisão divulgada nesta quarta-feira, 03, a Justiça Eleitoral indeferiu o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) apresentado pelo partido AVANTE, antiga sigla PTdoB, no município de Crato. O processo, registrado sob o número 0600295-90.2024.6.06.0027, tramitou na 27ª Zona Eleitoral de Crato e envolveu uma série de impugnações e manifestações que terminou na sentença desfavorável ao partido.
A candidatura do AVANTE para as eleições municipais de 2024 enfrentou desafios desde o início. No dia 20 de agosto, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) apresentou uma impugnação formal ao pedido de registro. Em seguida, no dia 21 de agosto, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou contrariamente, pedindo a desconsideração das atas retificadoras apresentadas pelo AVANTE.
Em defesa protocolada, o AVANTE buscou reverter a impugnação, destacando a legalidade de suas ações. Entretanto, a decisão judicial interlocutória referente a um processo paralelo já havia suspendido temporariamente o órgão partidário municipal do AVANTE, o que enfraqueceu ainda mais sua posição.
Em sua sentença, a Justiça Eleitoral considerou que as provas documentais apresentadas eram suficientes para um julgamento sem a necessidade de novas diligências. Apesar das tentativas de regularização por parte do AVANTE, o tribunal concluiu que o partido não estava apto para concorrer às eleições de 2024.
Além disso, a impugnação da coligação “O Crato Não Pode Parar”, que reúne diversos partidos como PT, PCdoB, PSOL, PDT, MDB e outros, também foi desconsiderada pela Justiça, que acabou por acatar apenas a impugnação do PRTB.
Com a decisão, o AVANTE fica impossibilitado de apresentar candidatos a vereador nas próximas eleições municipais no Crato. O partido ainda pode recorrer da sentença dentro do prazo legal de três dias.
Por: Redação Caririensi