Secretário Cláudio Luz tem denúncias arquivadas por falta de provas

O Ministério Público do Ceará (MPCE) decidiu por arquivar as denúncias contra o Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania, Cláudio Luz. As acusações, feitas pelo vereador Márcio Joias, incluíam alegações de abuso de autoridade e nepotismo.

Segundo o relatório da Promotoria, as denúncias surgiram após um incidente em um loteamento privado, onde o vereador Márcio Joias alegou que Luz teria ameaçado de prisão trabalhadores presentes no local e conduzido uma operação de fiscalização de forma abusiva. Além disso, Joias afirmou que a esposa de Luz, Deise Cristina Rodrigues Pereira Luz, foi nomeada Diretora da Saúde Mental do município, o que configuraria nepotismo.

No entanto, a decisão do MPCE aponta que não houve comprovação de abuso de autoridade por parte de Cláudio Luz, e que as ações tomadas foram dentro das prerrogativas legais do cargo. Em relação ao nepotismo, a Promotoria concluiu que a nomeação de Deise Luz não caracterizava tal prática, uma vez que não havia parentesco ou vínculo de subordinação entre os nomeados e a autoridade responsável pelas nomeações.

Além disso, foi destacado que o vereador Márcio Joias não apresentou notas fiscais que comprovassem a propriedade do maquinário envolvido no caso.

A decisão de arquivamento baseou-se na falta de evidências concretas que sustentassem as alegações contra o secretário Cláudio Luz. As partes envolvidas foram notificadas e têm o prazo de 10 dias para recorrer da decisão. O caso envolvendo possíveis irregularidades eleitorais por parte de Márcio Joias foi encaminhado à Promotoria Eleitoral para investigação.

A Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, diz que é vedado omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais, com pena de reclusão de até cinco dias e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Também, se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

 

Por: Redação Caririensi

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