Polícia Civil do Ceará inicia campanha ‘Não é necessário esperar 24h para registrar desaparecimentos’

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) lançou, na quarta-feira, 05, uma campanha para conscientizar a população de que não é necessário aguardar 24 horas para registrar um boletim de ocorrência (BO) de desaparecimento. A iniciativa envolve a instalação de cartazes informativos e é respaldada pela Lei Nº 18.800, que reforça a inexistência de um prazo mínimo para comunicar desaparecimentos às autoridades.

Sancionada pelo governador Elmano de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de maio deste ano, a Lei Nº 18.800 visa aumentar as chances de localização de pessoas desaparecidas, enfatizando que cada minuto conta. Além disso, a lei instituiu o “Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Ceará”, a ser celebrado anualmente em 30 de agosto.

Patrícia Aragão, delegada titular da 12ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), destacou que a campanha é essencial para combater a desinformação. “Muita gente ainda acredita que é preciso aguardar um prazo maior para registrar o caso. A lei, promulgada recentemente pelo governador, traz conhecimento à população sobre esse importante detalhe”, afirmou.

A PCCE reforça que não é necessário aguardar 24 horas para reportar um desaparecimento. Quanto mais rápido o registro, maiores as chances de localizar a pessoa. Em Fortaleza, o registro pode ser feito na 12ª DHPP. Nos demais municípios, as delegacias locais são responsáveis. Com a autorização da família, os casos podem ser divulgados nas redes sociais da delegacia e exibidos em telões espalhados pela cidade, bem como na TV Ceará, através de parcerias com empresas e a emissora estadual.

A comunicação do desaparecimento também pode ser feita pela Delegacia Eletrônica. Basta acessar o campo “Desaparecimento de Pessoa”, fornecer o máximo de informações e anexar uma foto recente.

Por: Redação Caririensi

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