O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) tem atuado contra o desrespeito ao piso salarial da categoria. O foco dessa vez recai sobre o município de Barro, onde a administração municipal tem sido alvo de ações judiciais por não cumprir as determinações legais.
A ação envolvendo Barro se baseia na não observância da Lei Federal 3999/61, que estabelece a remuneração mínima para os profissionais da odontologia. Conforme essa legislação, é estipulado um piso salarial de três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais e seis salários mínimos para uma carga horária de 40 horas semanais.
O embate ganhou destaque quando a Justiça Federal determinou que o edital do município de Barro fosse corrigido para reduzir a carga horária de 40 para 20 horas semanais, em conformidade com a legislação vigente. No entanto, a gestão municipal desconsiderou a decisão liminar e promoveu apenas uma retificação, estabelecendo uma carga horária de 30 horas semanais, ainda distante do que foi ordenado pelo tribunal.
O CRO-CE não mediu esforços em sua intervenção. Por meio de petições e ações judiciais, o Conselho tem reforçado a necessidade de respeitar o piso salarial da categoria, destacando que o não cumprimento dessas determinações configura um desrespeito não apenas à legislação, mas também às decisões judiciais.
O que diz o CRO – CE
É crucial que os gestores municipais compreendam a importância de adequar as remunerações dos cirurgiões-dentistas às suas jornadas de trabalho. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o salário mínimo de referência é o de 2022, estabelecendo um piso de R$ 3.636,00 para uma jornada de 20 horas semanais e R$ 7.272,00 para uma carga horária de 40 horas semanais.
Por: Redação Caririensi