À época os criminosos alteraram a cena do crime para dificultar a investigação da perícia
O Tribunal do Júri de Juazeiro do Norte (1ª Vara Criminal) condenou, na última quinta-feira, 15, o réu Leandro Cardoso dos Santos à pena de 75 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio, aborto sem consentimento, estupro, corrupção de menores e fraude processual. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o réu permanece preso.
De acordo com os autos, Leandro Cardoso, juntamente com dois adolescentes, invadiu a casa da vítima, M.C.C.L.L, na madrugada do dia 5 de janeiro de 2020. Enquanto a vítima dormia, o trio realizou um roubo, levando dinheiro e pertences da mulher. Leandro, que tinha a chave da residência por ser irmão do padrasto da vítima, entrou pela porta da frente.
Ao acordar, a mulher foi surpreendida, teve as mãos amarradas com um cabo de carregador de celular, foi golpeada com um punhal e estuprada pelos agressores. Além disso, os criminosos alteraram a cena do crime para dificultar a investigação da perícia.
O filho da vítima, uma criança de 4 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), também estava na casa na noite do crime. Os agressores enrolaram a criança em um lençol e a mandaram ir dormir quando ela entrou no quarto.
Um dos adolescentes envolvidos confessou o crime à polícia, implicando Leandro como coautor dos crimes. O réu admitiu o assalto à casa da vítima e a participação de outro menor, mas negou ter esfaqueado e estuprado a mulher. O segundo adolescente confessou apenas o assalto.
Por: Redação Caririensi