A sentença obriga o réu a cumprir três anos de prisão em regime semiaberto, além de pagar uma multa
Um ex-presidente do PSDB, advogado e aposentado do Banco do Brasil, Cosmo da Silva Lemos, 65 anos, foi condenado por crimes de homofobia e racismo em Juazeiro. O julgamento antecipado, solicitado pela Defensoria Pública, resultou em uma sentença que obriga o réu a cumprir três anos de prisão em regime semiaberto, além de pagar uma multa no valor de R$ 2,6 mil.
A condenação está relacionada aos insultos proferidos por Cosmo em um grupo de WhatsApp chamado “Resenhas do Futebol”. O advogado, que já havia sido denunciado pelo Promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, dirigiu ofensas homofóbicas e racistas contra gays e mulheres negras durante um debate político no grupo.
O crime ocorreu em 31 de julho de 2022, quando um dos participantes expressou seu apoio à candidatura de Lula à Presidência da República. Em resposta, Cosmo enviou nove áudios defendendo o assassinato da população LGBTQIA+ e proferiu manifestações racistas, descrevendo as pessoas negras de forma pejorativa.
O administrador do grupo confrontou o advogado diante das ofensas, mas Cosmo reiterou seus comentários discriminatórios. A antecipação do julgamento em 21 meses atendeu ao pedido da Defensoria Pública, representando uma das vítimas do réu.
Além da ação criminal, Cosmo Lemos enfrenta uma ação civil pública que poderá resultar em indenização às vítimas por danos morais. Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública, requerendo judicialmente uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
O promotor José Carlos Félix da Silva argumentou que as declarações de Cosmo Lemos ultrapassaram os limites da liberdade de expressão prevista na Constituição Federal, representando instrumentos de exclusão, depreciação e ódio em desfavor de grupos sociais vulneráveis. A petição também requereu o bloqueio e a indisponibilidade de bens e valores do réu, bem como a retirada imediata do conteúdo das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Por: Redação Caririensi