A decisão do STF suspende a divulgação de resultados, homologações e convocações de candidatos
Na última quarta-feira, 6, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo os concursos públicos para formação de soldado e segundo tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), que destinavam apenas 15% das vagas para mulheres. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que a lei estadual que estabelece tal percentual mínimo é passível de interpretação que exclui a concorrência feminina às demais vagas.
A PGR, ao questionar a constitucionalidade da Lei estadual 16.826/2019, argumentou que a regra poderia ser interpretada como uma exclusão da participação feminina na totalidade das vagas disponíveis. O ministro Alexandre de Moraes, ao deferir a liminar, destacou que normas que restrinjam a participação das mulheres em concursos sem uma justificativa objetiva e razoável configuram uma afronta à igualdade de gênero.
O ministro observou ainda que o STF já proferiu diversas decisões que validam ações afirmativas voltadas para incentivar a participação feminina nos efetivos das polícias militares. No caso específico da PM cearense, o relator constatou que os editais dos concursos, ao invés de assegurarem um número mínimo de vagas para mulheres, restringem o ingresso feminino ao mínimo de 15%, como previsto na lei estadual.
Alexandre de Moraes justificou a suspensão cautelar argumentando que, como os concursos estão em estágio avançado de andamento sem garantir a participação igualitária das mulheres, a conclusão dos mesmos poderia acarretar prejuízos irreversíveis.
A decisão do STF suspende a divulgação de resultados, homologações e convocações de candidatos até que o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seja julgado. A liminar será submetida a referendo pelo Plenário da corte.
Por: Redação Caririensi