Lei que proíbe contrato de empréstimo para aposentados por telefone é sancionada no Ceará

O objetivo é proteger esse público idoso classificado como hipervulnerável

Em uma iniciativa para proteger aposentados e pensionistas de práticas abusivas por parte de instituições bancárias e golpes de organizações criminosas, o governador do Ceará, Elmano de Freitas, sancionou uma nova lei que proíbe a oferta e contrato, por ligação telefônica, de empréstimos de qualquer natureza no estado.

A autoria da lei é do deputado estadual Renato Roseno, do Psol, e ela conta com o apoio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Ceará (MPCE), que atuou ativamente junto à Assembleia Legislativa do Ceará.

A legislação proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou outra ação por meio telefônico referentes a celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza com aposentados e pensionistas.

O objetivo principal é proteger esse público, classificado como hipervulnerável, pois correm maior risco de assédio comercial e superendividamento. A norma estabelece que os contratos de empréstimo celebrados com beneficiários aposentados e pensionistas deverão ser necessariamente celebrados mediante assinatura de instrumento escrito, com a apresentação obrigatória de documento de identidade no ato da assinatura.

O descumprimento da lei pode sujeitar as instituições a um pagamento de multa e a fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades serão de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor.

Segundo o Decon, no período de 30 de junho de 2022 a 30 de junho de 2023, foram realizadas 89 decisões administrativas sancionatórias contra instituições financeiras devido a contratações fraudulentas, algumas formalizadas pelo WhatsApp sem o consentimento do consumidor.

O órgão também destaca que o atendimento de idosos que reclamam de contratações fraudulentas e cobranças indevidas é comum, demonstrando a grande vantagem que as instituições financeiras obtêm em detrimento da vulnerabilidade das pessoas idosas.

Caso se sinta lesado, o idoso ou seu familiar pode entrar em contato com o Decon por meio dos canais de atendimento ao público, seja por e-mail, através do endereço procon-ce@mpce.mp.br, ou pelo número de WhatsApp, (85) 98685-6748.

Por: Redação Caririensi

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