MPCE faz ajustamento de conduta para garantir Concurso Público no município de Cedro

A ação veio após a suspensão de um processo seletivo para contratação de servidores temporários

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Prefeitura de Cedro assinaram, nesta quarta-feira, 01, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de garantir a realização de um concurso público no município, após a suspensão de um processo seletivo para contratação de servidores temporários, em resposta à recomendação emitida pelo MPCE.

A assinatura desse acordo foi o desdobramento da recomendação feita pelo promotor de Justiça, Alexandre Paschoal Konstatinou, no mês de junho deste ano. Na ocasião, a recomendação visava a suspensão do processo seletivo para servidores temporários, devido à identificação de irregularidades no Edital n° 01/2023. Em resposta, o MPCE orientou que o poder público municipal realizasse um concurso público para atender às necessidades de funcionários efetivos no município.

Em julho, a Prefeitura de Cedro acatou essa recomendação, onde se comprometeu a suspender o edital do processo seletivo irregular, abrindo caminho para um novo edital. Notavelmente, o município não conduz um concurso público para cargos efetivos desde 2014, uma lacuna que, segundo o acordo firmado, vai de encontro aos princípios da administração pública estabelecidos pela Constituição Federal.

De acordo com os termos do documento, é responsabilidade da Prefeitura de Cedro enviar à Câmara Municipal, em até 30 dias úteis, um projeto de lei para a realização de um novo processo seletivo, visando suprir as demandas administrativas do município. Além disso, o TAC estabelece que o poder executivo municipal tem um prazo de 45 dias úteis para iniciar a licitação que contratará a entidade responsável pela execução do concurso público. Por fim, a Prefeitura tem três meses para demonstrar que a convocação do processo seletivo está em conformidade com as normativas legais.

O não cumprimento das obrigações estipuladas pela Prefeitura de Cedro, de acordo com o acordo celebrado com o MPCE, ocasionará uma multa diária de R$ 5.000,00 para o prefeito, sendo o valor destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).

Por: Redação Caririensi

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