A lei dos Partidos Políticos diz que a filiação deve acontecer 6 meses antes das eleições
Às vésperas das eleições municipais de 2024, mais de 15,8 milhões de brasileiros estão filiados aos 30 partidos políticos registrados no TSE. Com 10,2% do eleitorado, a filiação é um requisito constitucional para quem busca uma candidatura. Segundo a Lei dos Partidos Políticos, a filiação deve ocorrer até seis meses antes das eleições, marcadas para 6 de outubro de 2024. Os partidos podem definir prazos estatutários, mas estes não podem ser alterados no ano da eleição.
Após a aprovação interna da filiação, os dados do filiado são enviados eletronicamente à Justiça Eleitoral. A lista inclui nomes, datas de filiação, números dos títulos eleitorais e seções de inscrição. As direções nacionais dos partidos têm acesso total a essas informações.
Mudança de partido
Para os filiados eleitos que mudam de partido, a Justiça Eleitoral intima a agremiação, iniciando prazos para eventuais ações. Em casos de múltiplas filiações, prevalece a mais recente, com cancelamento das demais.
A desfiliação requer comunicação escrita à direção municipal e ao juiz eleitoral, tornando-se efetiva dois dias após a entrega. A filiação é imediatamente cancelada em eventos como morte, perda de direitos políticos, expulsão, outras formas previstas no estatuto ou filiação a outro partido, desde que comunicada.
Perda de mandato
A legislação determina a perda de mandato para quem se desfilia sem justa causa, salvo em casos como desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política ou mudança durante a “janela partidária”.
Janela partidária
A “janela partidária” é um período de 30 dias antes da data-limite de filiação para eleições. Em 2018, o TSE definiu que sua utilização só é permitida ao fim do mandato vigente, restringindo a mudança de partido para vereadores nas eleições municipais e para deputados federais e estaduais nas gerais, seis meses antes do pleito.
Por: Redação Caririensi