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Ministro Zanin do STF determina fornecimento do remédio mais caro do mundo para tratar AME em criança do Ceará

Esta decisão marca um marco significativo na batalha pelos direitos de saúde das crianças afetadas por essa doença rara

Imagem: Reprodução/ Redes Sociais 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, em uma decisão histórica proferida na segunda-feira, 4, ordenou que a União brasileira providencie o fornecimento do remédio Zolgensma, amplamente considerado o medicamento mais caro do mundo, a uma menina de apenas 2 anos, residente no estado do Ceará, que sofre de Atrofia Muscular Espinhal (AME). Esta decisão marca um marco significativo na batalha pelos direitos de saúde das crianças afetadas por essa doença rara e degenerativa.
O Zolgensma, com um custo estimado de cerca de R$ 6 milhões, foi adicionado à lista de medicamentos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em dezembro de 2022. No entanto, apesar dessa inclusão, a família da criança precisou recorrer ao judiciário para garantir o acesso ao tratamento vital.
A ação judicial foi movida pelos responsáveis da criança em resposta à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inicialmente negou a solicitação de fornecimento do medicamento. O relator do caso no STJ justificou a negativa alegando que o SUS já oferece um tratamento capaz de retardar a progressão da doença com outro medicamento, tornando desnecessária a disponibilização do Zolgensma para crianças com mais de dois anos.
Na sua determinação, o ministro Zanin salientou que não existem mais dúvidas quanto à eficácia do medicamento e que a idade da criança não pode ser uma barreira para a obtenção do remédio crucial. Além disso, ele lembrou que o STF já reconheceu em diversas ocasiões a eficácia do Zolgensma e sua importância no tratamento da AME em crianças com mais de dois anos. Vale ressaltar que o medicamento já havia sido adquirido pela União.
“No entanto, o caso em questão trata de direitos fundamentais da maior grandeza, os direitos à vida e à saúde de uma criança, a quem a Constituição Federal atribui prioridade absoluta”, destacou um trecho da decisão do ministro do STF.
Sobre a doença 
A AME, abreviação de Atrofia Muscular Espinhal, é uma enfermidade rara, degenerativa e sem cura que é transmitida geneticamente de pais para filhos. Ela interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína vital para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis pelos gestos voluntários vitais do corpo, como respirar, engolir e se mover. A gravidade da AME varia, sendo classificada de tipo 0 (antes do nascimento) a tipo 4 (segunda ou terceira década de vida), dependendo do grau de comprometimento dos músculos e da idade em que surgem os primeiros sintomas.
Por: Redação Caririensi

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