Novo pleito deverá ser realizado seguindo todos os parâmetros
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Agência Caririensi
O Juiz Herick Bezerra Tavares, da vara única da Comarca de Nova Olinda, deferiu o mandato de segurança, de autoria do vereador Aureliano Souza (PT), um dos principais opositores poder executivo, suspendendo a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada na quinta-feira, 24 de novembro, deste ano, por ofensa ao Princípio da Proporcionalidade. A Câmara de Nova Olinda deverá realizar outra eleição. “Em atenção aos princípios da proporcionalidade, determinar nova eleição para formação da Mesa Diretora, com adoção de mecanismo para que, pelo menos um dos cargos, seja ocupado por vereador que compõe os partidos minoritários”, concluiu o juiz em decisão.
Durante a sessão que ocorreu a eleição, realizada em novembro, o vereador Aureliano Souza (PT), questionou o resultado obtido e entrou com pedido de impugnação da eleição, acusando ofensa ao Princípio da Constitucionalidade, garantido no art 58 da Constituição Federal, argumentando que, apenas um vereador, do Partido Progressista (PP), estava compondo a mesa, mesmo assim, na ocasião, a presidente da Câmara, vereadora Lourdes da Saúde, manteve o resultado.
Foram eleitos os vereadores Dindo; presidente, Cincim da Serra; vice-presidente, e Lourdes da Saúde, como secretária. Todos do Partido Progressista (PP). Contudo, com a suspensão e nova eleição, ainda está incerto a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Olinda.